Projeto da Câmara dos Deputados propõe DESCONTOS na compra do carro 0 km
O Projeto de Lei 3998/20, em tramitação na Câmara dos Deputados, pode ampliar o direito à isenção do (IPI) sobre automóveis.
O Projeto de Lei 3998/20, em tramitação na Câmara dos Deputados, pode ampliar o direito à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre automóveis. O documento inclui profissionais de segurança pública federais, estaduais e municipais e guardas municipais.
Segundo o texto, a redução do imposto a zero será concedida a profissionais do grupo em período não inferior a cinco anos e será aplicada apenas a carros nacionais.
O autor é o deputado Fabio Reis (MDB-SE), que defende a medida como valorização dos trabalhadores da segurança durante a pandemia.
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Discussão do projeto na Câmara dos Deputados
Segundo Reis, os policiais precisaram continuar trabalhando expostos ao vírus da Covid-19, enquanto a maioria da população foi orientada a permanecer em casa para se proteger. Por isso, é justo que tenham em tratamento diferenciado na aquisição de um novo bem, como o automóvel.
O texto apresentado pelo deputado não contempla a estimativa do impacto orçamentário e financeiro da medida, além disso não apresenta instrumentos para compensar a perda de receita decorrente da isenção do tributo.
A Lei de Responsabilidade Fiscal determina que estas questões sejam abordadas.
A isenção de IPI para a compra de veículos já é aplicada a pessoas com deficiência física e/ou visual, deficiência do tipo mental severa ou profunda e autismo.
Com o passar do tempo, o processo tem se modernizado e pode ser feito pelo Internet, com a apresentação de laudo médico.
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Como fazer a solicitação
Para solicitar a isenção, basta seguir as orientações disponíveis no site da Receita Federal. O laudo médico deve estar em conformidade com o exigido e o requerente deve preencher todas as informações solicitadas no Sistema da Receita (SISEN).
O resultado do pedido de isenção sai em três dias úteis. O solicitante recebe um e-mail com a provação, retorna ao SISEN, identifica o deferimento e baixa o arquivo de comprovação.
Depois, basta levar na concessionária junto com a isenção de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e comprar o carro.
Mônica Chagas Ferreira é mestranda em Letras pela Universidade Estadual de Maringá (UEM) e formada em Jornalismo pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Como pesquisadora, estuda Análise do Discurso na perspectiva foucaultiana, contemplando relações de saber, poder e política presentes na mídia. Enquanto jornalista, já atuou em rádios e veículos impressos. Atualmente trabalha como assessora de comunicação e redatora do Jornal O Norte.