Prova de vida do INSS está suspensa até dia 30 de novembro; o que vai acontecer depois?

O ministério da economia publicou, que a prova de vida anual realizada pelo INSS está suspensa até o dia 30 de novembro de 2020.

A prova de vida anual realizada pelo INSS está suspensa até o dia 30 de novembro de 2020. O Ministério da Economia publicou ontem quinta-feira (22), a Instrução Normativa nº103, em que suspende a exigência da prova dos servidores aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis.

Prova de vida do INSS está suspensa até dia 30 de novembro; o que vai acontecer depois?

Prova de vida do INSS está suspensa até dia 30 de novembro; o que vai acontecer depois? (Imagem: Reprodução Meu Tudo)

Recadastramento do INSS suspenso

O recadastramento estava suspenso até o fim deste mês, outubro. De acordo com o Painel Estatístico Pessoal, 700 mil pessoas precisam fazer o seu recadastramento, ou seja, sua prova de vida.

Desde o dia 18 de março de 2020, a prova de vida deixou de ser obrigatório por causa da pandemia ocasionada pelo coronavírus, medida essa pela proteção de todos. Entretanto, a precaução não afeta os pagamentos de proventos e pensões.

Quem teve o seu pagamento suspenso antes do dia 18 de março de 2020, baseado na Instrução Normativa nº 29, de 1º de abril de 2020, podem solicitar o restabelecimento do valor. Para isso, é preciso acessar o site do  Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe) e no “Requerimento” clicar em “Restabelecimento de Pagamento – Covid-19”. Feito isso, o beneficiário vai receber um comunicado do deferimento ou não do seu requerimento por e-mail, enviado automaticamente pelo Sigepe.

De acordo com o Ministério da Economia, depois desse procedimento, a Unidade de Gestão de Pessoas de cada órgão e entidade da Administração Pública Federal, depois de confirmado o deferimento deve realizar o restabelecimento excepcional, seguindo o cronograma mensal da folha de pagamento.

A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, órgão central da gestão de pessoas da Administração Pública Federal, informou que posteriormente irá definir o prazo e a forma para realizar a comprovação de vida para aqueles que foram inseridos na suspensão da prova de vida anual. Assim também será, para quem teve o pagamento excepcionalmente restabelecido por solicitação via requerimento do Sigepe.

Leia mais: INSS: Portal é desativado nesta sexta (23) e migrado para o site do Governo Federal

Instrução Normativa

A Instrução Normativa CGCAP nº 103, de 21 de outubro de 2020, estabeleceu o seguinte: “Fica suspensa, até 30 de novembro de 2020, a exigência de recadastramento anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis de que trata a Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020, e a Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020”.

Mariana Castro
Escrito por

Mariana Castro

Mariana Castro é formada em Pedagogia pela Universidade Brás Cubas em Mogi das Cruzes - SP. Atualmente trabalha como professora na rede privada de ensino e dedica-se a redação do Jornal O Norte.

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