Recebeu auxílio-doença antecipado? Veja o que fazer para receber o restante do benefício!

Todos os segurados pela Previdência Social que receberam o auxílio-doença e teriam direito ao benefício maior vai receber a diferença do valor

Todos os segurados pela Previdência Social que receberam o auxílio-doença adiantado no valor de um salário mínimo R$ 1.045, mas teriam direito a um benefício maior, vai receber a diferença do valor sem haver a necessidade de fazer um novo requerimento.

Recebeu auxílio-doença antecipado? Veja o que fazer para receber o restante do benefício!

Recebeu auxílio-doença antecipado? Veja o que fazer para receber o restante do benefício! (Imagem: Reprodução Grupo Cordeiro & Aureliano)

Lembrando que a medida abrange as antecipações que o afastamento tenha se encerrado até o dia 2 de julho.

Como receber o auxílio-doença?

O pagamento para os beneficiários será realizado no mês de outubro, pelo próprio Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com base nas apurações dos valores que serão processadas pela Dataprev. O beneficiário que pediu a antecipação e tenha direito a diferença do valor, pode acompanhar o status do crédito e os valores no Meu INSS e também pelo número 135.

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Acréscimo da Antecipação

Foi no dia 24 de agosto que a autorização da antecipação das parcelas foi feita. Ou seja, a parcela de um salário mínimo (1.045) do auxílio doença estava liberada por 30 dias, porém foi prolongada por até 60 dias.

Para solicitar a antecipação do seu auxílio emergencial, o beneficiário precisa informar no atestado médico o seu período de repouso.

A Secretaria Especial de Previdência Trabalho afirma que, antes o segurado podia pedir a prorrogação após 30 dias da primeira concessão. Ele podia receber a antecipação e incluir as prorrogações por até 3 meses. Logo depois com a nova medida, o pedido de prorrogação pode ser feito depois de 60 dias, para àquele segurados que requerer até o dia 31 de outubro.

Por exemplo, um segurado com um atestado de 210 dias com início no dia 01/06/2020, gerava uma antecipação até 30 de junho, depois uma primeiro prorrogação até 30 de julho e a segunda até 29 de agosto. Contudo, agora é possível gerar uma terceira prorrogação até 28 de outubro e a quarta até 27 de dezembro.

Por conta da pandemia o atendimento presencial das Agências da Previdência Social está suspenso, a previsão do retorno é para o dia 14 de setembro de 2020.

Todos os sistemas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão ajustados para receber os atestados médicos de todos os trabalhadores que estão na fila do auxílio-doença e queiram solicitar a antecipação do valor disponível de um salário-mínimo.

Para isso é preciso enviar o atestado médico pelo site Meu INSS ou pelo aplicativo do serviço.

Mariana Castro
Escrito por

Mariana Castro

Mariana Castro é formada em Pedagogia pela Universidade Brás Cubas em Mogi das Cruzes - SP. Atualmente trabalha como professora na rede privada de ensino e dedica-se a redação do Jornal O Norte.

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