Seguro-Desemprego: Benefício será pago usando ‘sobras’ do Bolsa Família

A TCU autorizou o emprego do espaço fiscal para à quitação das dívidas ocasionadas pela pandemia, como o seguro-desemprego.

Todos os argumentos do governo foram considerados quanto às despedas que a Covid- 19 deixou, pelo Tribunal de Contas (TCU). A partir disso a TCU autorizou por meio do ACÓRDÃO 2710/2020 o emprego do espaço fiscal dentro do teto de gastos para à quitação das dívidas ocasionadas pela pandemia, como o seguro-desemprego.

Seguro-Desemprego: Benefício será pago usando 'sobras' do Bolsa Família

Seguro-Desemprego: Benefício será pago usando ‘sobras’ do Bolsa Família (Imagem: Reprodução Notícias- R7.com)

Orçamento do seguro-desemprego para 2020

Com a pandemia do coronavírus o auxílio emergencial, substituiu o bolsa família por conta do valor pago ser maior de R$ 600. Com o ACÓRDÃO 2710/2020, a equipe econômica do governo poderá usar as sobras do bolsa família para cobrir algumas despesas, por exemplo, o seguro-desemprego.

Para o orçamento de 2020, foi estipulado um gasto de R$ 32,5 bilhões para o programa social bolsa família, no entanto, até o dia 10 de outubro apenas 33% desse valor haviam sido pagos totalizando R$ 10,7 bilhões. O governo quis usar parte desse valor para publicidade, porém, a ideia foi descartada.

Paralelo a isso, despesas como seguro-desemprego e abono salarial somam R$ 60,6 bilhões na lei orçamentária, mas com as últimas projeções do ministério da economia a previsão é de um gasto de R$ 63,0 bilhões com essas duas ações.

Uma pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostrou que o desemprego cresceu 27,6% na pandemia. Em agosto de deste ano, 12,9 milhões de pessoas estavam sem trabalhar.

“Com o auxílio emergencial, houve redução no uso das dotações ao Bolsa Família.Pode ser excepcionalmente admitida a utilização desse espaço fiscal para pagamento de abono salarial e seguro desemprego”, afirmou o ministro Bruno Dantas, relator do acórdão do Tribunal de Contas-TCU.

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Créditos Extraordinários

A regra do teto de valor não engloba créditos extraordinários, que foram criados por medidas provisórias do Poder Executivo para quitar as dívidas emergências causadas pela pandemia. O Tribunal de Contas- TCU já decidiu que os créditos extraordinários só poderão ser usados se o motivo for a Covid-19.

“Como os créditos extraordinários das MPs não entram no teto de gastos, faz-se situação em que se abre artificialmente espaço no teto.  Algumas despesas obrigatórias vão aumentar até o final do ano, teremos de cancelar outros gastos”, explicou o secretário de Orçamento Federal George Soares, em audiência da comissão mista que acompanha os gastos na pandemia.

Mariana Castro
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Mariana Castro

Mariana Castro é formada em Pedagogia pela Universidade Brás Cubas em Mogi das Cruzes - SP. Atualmente trabalha como professora na rede privada de ensino e dedica-se a redação do Jornal O Norte.

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