Eleições 2020: Quem não votou no primeiro turno tem mais DOIS dias para justificar

Eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições 2020 precisam justificar ausência até a próxima quinta-feira (14).

Eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições 2020 precisam justificar ausência até a próxima quinta-feira (14). O procedimento é feito na Justiça Eleitoral, presencialmente ou pela Internet. Para quem não votou no segundo turno, o prazo se encerra no dia 28 de janeiro.

Eleições 2020: Quem não votou no primeiro turno tem mais DOIS dias para justificar

Eleições 2020: Quem não votou no primeiro turno tem mais DOIS dias para justificar. (Imagem: Marcello Casal Jr/ Ag. Brasil)

A orientação é que os eleitores façam a justificativa pelo aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica, para evitar atendimentos presenciais.

Quem não possui smartphone ou acesso à internet, pode se dirigir a qualquer seção eleitoral. A justificativa permite que os cidadãos fiquem em dia com a Justiça Eleitoral.

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Como justificar ausência nas eleições 2020

Para fazer o procedimento pelo Sistema Justifica, basta acessá-lo no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e clicar na opção “Iniciar requerimento de justificativa”.

Depois, é preciso preencher os campos obrigatórios com as informações necessárias e clicar em “Avançar”.

A próxima tela traz um formulário que deve ser preenchido com os dados da justificativa.

Além das informações pessoais, é preciso selecionar para qual turno e eleição está justificando o voto e escrever o motivo da ausência. É possível anexar uma imagem de algum documento para comprovação.

Após clicar em “Enviar”, o eleitor receberá um e-mail com o número de protocolo para consultar o andamento da requisição.

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O prazo para a justificativa é de até 60 dias após cada turno. Caso o eleitor esteja fora do país, tem até 30 dias contados da data de retorno ao Brasil para justificar.

Quem não justificar a ausência dentro do prazo terá que pagar multa para regularizar a situação. O valor é de R$ 3,50 por turno.

O eleitor que estiver em débito com a Justiça Eleitoral perde alguns direitos e benefícios, como tirar ou renovar passaporte, prestar concurso público e outros.

O eleitor que deixa de votar por três eleições seguidas, não justifica as ausências nem paga as multas devidas terá sua inscrição cancelada.

Para recuperá-la, é preciso entrar em contato com a Justiça Eleitoral. A regra não vale para eleitores que não são obrigados a votar.

 

Mônica Chagas
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Mônica Chagas

Mônica Chagas Ferreira é mestranda em Letras pela Universidade Estadual de Maringá (UEM) e formada em Jornalismo pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Como pesquisadora, estuda Análise do Discurso na perspectiva foucaultiana, contemplando relações de saber, poder e política presentes na mídia. Enquanto jornalista, já atuou em rádios e veículos impressos. Atualmente trabalha como assessora de comunicação e redatora do Jornal O Norte.

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