Sua profissão será EXCLUÍDA do MEI em 2021? Confira as novas regras!

Profissionais do MEI estão sempre atentos às novas regras que podem ser homologadas pelo CGSN para o correto funcionamento das atividades

Profissionais inscritos no MEI (Microempreendedor Individual) estão sempre atentos às novas regras que podem ser homologadas pelo CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional) para o correto funcionamento das atividades. Em 2019, o órgão havia excluído cerca de 14 categorias das permissões de regime especial, mas as suspensões foram revogadas ainda em dezembro do ano passado. Para 2021, ainda não há posicionamento do Comitê sobre novas regras.

Sua profissão será EXCLUÍDA do MEI em 2021? Confira as novas regras! (Imagem: Reprodução/SEBRAE)

Sua profissão será EXCLUÍDA do MEI em 2021? Confira as novas regras! (Imagem: Reprodução/SEBRAE)

A lista de atividades que seriam excluídas foram publicadas no DOU (Diário Oficial da União) no começo de dezembro de 2019, elencando profissionais de cunho cultural, de ensino e informática. Esses grupos ficariam de fora dos benefícios previdenciários e poderiam ter um reajuste nas leis determinadas pela Receita Federal quanto à quitação de seus impostos.

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À época, de acordo com o FDR, o Governo Federal afirmou que essas áreas eram de baixa rentabilidade e retorno público, precisando folgar a folha do programa para demais trabalhos considerados essenciais.
No dia 11 de dezembro de 2019, o CGSN revogou a decisão de exclusão dos profissionais, o que permite que estes ainda possam se inscrever como MEI e gozar dos direitos previstos em Lei.

Confira a lista dos profissionais que seriam excluídos em 2019

  • cantor/músico independente;
  • DJ ou VJ;
  • humorista e contador de histórias;
  • instrutor de arte e cultura;
  • instrutor de artes cênicas;
  • instrutor de música e proprietário de bar com entretenimento;
  • astrólogo;
  • esteticista;
  • instrutor de cursos gerenciais;
  • instrutor de cursos preparatórios;
  • instrutor de idiomas;
  • instrutor de informática;
  • professor particular.

No portal do Governo Federal, os interessados em exercer as atividades como MEI podem consultar a lista com todas as profissões que são enquadradas nas categorias permitidas.

O que é ser um MEI

O Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) define o MEI como um profissional autônomo que, com o cadastro, passa a possuir facilidades com a abertura de conta bancária, no pedido de empréstimos e na emissão de notas fiscais, além de ter obrigações e direitos de uma pessoa jurídica.

Para se enquadrar como MEI, o profissional precisa faturar até R$ 81 mil por ano e não pode participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa. Ao MEI também é permitido contratar um empregado.

Louise
Escrito por

Louise

Jornalista graduada pela FAPCOM (Faculdade Paulus de Tecnologia e Comunicação). Foi repórter do site MigraMundo e Startupi, atuou na comunicação de ONG e em assessoria de imprensa. Atualmente trabalha como jornalista freelancer e redatora do Jornal O Norte.

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