Suspensão de contratos e redução de jornada devem ser ENCERRADOS nesta semana

BEm será encerrado na quinta (31), a suspensão dos contratos e redução de jornada e salário se darão devido ao prazo estipulado em MP

Criado em meados de abril para auxiliar trabalhadores e empregadores durante a pandemia do novo coronavírus, o chamado BEm (Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda) será encerrado na próxima quinta-feira (31). A suspensão dos contratos e redução de jornada e salário se darão nesta semana devido ao prazo estipulado em MP (Medida Provisória) que rege o programa. A estimativa do governo era de preservar 10 milhões de empregos com a ação.

Suspensão de contratos e redução de jornada devem ser ENCERRADOS nesta semana (Imagem: Marcello-Casal-Jr/Agência-Brasil)

Suspensão de contratos e redução de jornada devem ser ENCERRADOS nesta semana (Imagem: Marcello-Casal-Jr/Agência-Brasil)

De acordo com advogados trabalhistas ouvidos pelo G1, as empresas devem encerrar os acordos feitos com os funcionários e, estes, precisarão voltar à jornada normal a partir do dia 1º de janeiro, a não ser que o programa seja prorrogado pelo governo federal.

“Isso porque, pela lei trabalhista, a suspensão ou redução de jornada e de salário não são permitidas, mas foram permitidas por uma excepcionalidade criada pela pandemia e o estado de calamidade”, disse Daniel Moreno ao portal, sócio do escritório Magalhães & Moreno Advogados.

Ele também pontuou que os trabalhadores têm direito à estabilidade no emprego pelo mesmo período em que tiveram o contrato suspenso ou a redução de salário – a não ser que sejam demitidos por justa causa.

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Para um dos especialistas que falaram sobre o assunto com o G1, o empregador que dispensar o funcionário sem justa causa durante o período de estabilidade provisória responderá pela indenização que varia de 50% a 100% do salário, a depender do caso. Ficando da seguinte forma:

  • 50% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 25% e inferior a 50%;
  • 75% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 50% e inferior a 70%;
  • 100% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, nas hipóteses de redução de jornada de trabalho e de salário em percentual superior a 70% ou de suspensão temporária do contrato de trabalho.

Pagamento a funcionários que forem demitidos após contratos

Os trabalhadores que forem demitidos após o período de estabilidade provisória terão que ser indenizados normalmente com com os mesmos valores previstos antes da adesão ao programa do governo (aviso prévio, multa do FGTS, férias vencidas e proporcionais, 13º proporcional, 40% de multa do FGTS).

Louise
Escrito por

Louise

Jornalista graduada pela FAPCOM (Faculdade Paulus de Tecnologia e Comunicação). Foi repórter do site MigraMundo e Startupi, atuou na comunicação de ONG e em assessoria de imprensa. Atualmente trabalha como jornalista freelancer e redatora do Jornal O Norte.

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