TSE libera novas regras sobre o que é permitido no dia das eleições 2020
As regras para os dias de votação das eleições 2020 foram divulgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Confira o que é ou não permitido
As regras para os dias de votação das eleições 2020 foram divulgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Eleitores, candidatos, partidos e coligações devem estar atentos a práticas permitidas e proibidas para evitar irregularidades. No primeiro turno, em 15 de novembro, mais 147 milhões de eleitores comparecerão às urnas.
As principais novidades são relacionadas à pandemia e incluem o uso obrigatório de máscara e o distanciamento social, conforme o Plano de Segurança Sanitária para as Eleições Municipais de 2020.
O que pode e não pode nas eleições 2020
Manifestações individuais e silenciosas da preferência do eleitor por partido, coligação ou candidato são permitidas, como uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas. A Justiça Eleitoral também permite levar para a cabine de votação uma “cola” com os números dos candidatos escolhidos.
A legislação também permite a manutenção de propagandas veiculadas na internet antes do dia da eleição. Crachás dos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, também são permitidos com nome e sigla do partido político ou da coligação.
A Justiça Eleitoral proíbe a divulgação de qualquer tipo de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos nos dias de votação. Atividades de campanha com ou sem veículo também são proibidas se houver aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou propaganda; caracterização de manifestação coletiva e distribuição de camisetas.
Leia mais: TSE anuncia novas regras para prisão de candidatos nestas eleições 2020
A legislação também proíbe o uso de alto-falantes, comícios, carreatas e veículos com jingles; derrame de santinhos e materiais impressos no local de votação ou nas vias próximas. Publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdo na internet são permitidos desde que tenham sido publicados anteriormente.
Aos servidores da Justiça EleitoralJustiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores, é vedado o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras.
Denúncias de irregularidades e crimes eleitorais podem ser feitas pelo aplicativo Pardal ou encaminhadas diretamente ao Ministério Público. No dia da votação, juízes eleitorais e os presidentes de seção exercem poder de polícia e podem tomar providências sobre irregularidades.
Mônica Chagas Ferreira é mestranda em Letras pela Universidade Estadual de Maringá (UEM) e formada em Jornalismo pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Como pesquisadora, estuda Análise do Discurso na perspectiva foucaultiana, contemplando relações de saber, poder e política presentes na mídia. Enquanto jornalista, já atuou em rádios e veículos impressos. Atualmente trabalha como assessora de comunicação e redatora do Jornal O Norte.