13º do Bolsa Família em Pernambuco: Saiba QUEM pode receber o benefício

Nesta quarta (26), o governador de Pernambuco, Paulo Câmara, anunciou em coletiva de imprensa o pagamento do 13° do Bolsa Família de 2020.

Nesta quarta-feira (26), o governador de Pernambuco, Paulo Câmara, anunciou em coletiva de imprensa transmitida online, o calendário de pagamento do 13° do Bolsa Família referente ao ano de 2020. O evento aconteceu no Palácio do Campo das Princesas, sede do Governo.

13º do Bolsa Família em Pernambuco: Saiba QUEM pode receber o benefício (Imagem: Reprodução/YouTube)

13º do Bolsa Família em Pernambuco: Saiba QUEM pode receber o benefício (Imagem: Reprodução/YouTube)

Presente na transmissão, o Secretário estadual de Desenvolvimento Social e Juventude, Sileno Guedes, afundou que a previsão do pagamento é de até R$ 150 (valor máximo do benefício), pago em parcela única no mesmo cartão em que os beneficiados recebem o valor mensal do Bolsa Família.

Nos casos de recebimento no valor abaixo de R$ 150, a família receberá o 13º no mesmo valor do Bolsa Família. 

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O pagamento do 13º será realizado nos meses de fevereiro, março e abril deste ano, conforme cronograma do programa estadual via Caixa Tem.

A abertura das contas digitais para crédito do Bolsa Família está sendo feita de forma escalonada desde dezembro de 2020, sem a necessidade de apresentação de documentos ou comparecimento às agências.

Quem tem direito a receber o 13º do Bolsa Família em Pernambuco

O 13º do Bolsa Família de Pernambuco será pago a todas as famílias que recebem o benefício no estado; e que tenha recebido, pelo menos, 6 meses do benefício, de fevereiro de 2020 a janeiro de 2021.

O calendário de pagamento seguirá o mês de nascimento do beneficiado e o número final do cartão NIS (Número de Identificação Social). Começando em fevereiro, no dia 11, e seguindo até o último dia de abril.

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Como receber o valor máximo do benefício

Para que os cadastrados no programa possam receber o valor máximo do benefício, os inscritos devem fornecer o número do CPF ou do núcleo familiar, ao comprar produtos cadastrados no programa. A cada nota fiscal eletrônica, é gerado um crédito; sendo eles:

  • Produtos alimentícios
  • Gás de cozinha
  • Vestuário
  • Calçados
  • Material de Limpeza
  • Higiene Pessoal
  • Medicamentos
Louise
Escrito por

Louise

Jornalista graduada pela FAPCOM (Faculdade Paulus de Tecnologia e Comunicação). Foi repórter do site MigraMundo e Startupi, atuou na comunicação de ONG e em assessoria de imprensa. Atualmente trabalha como jornalista freelancer e redatora do Jornal O Norte.

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