13º salário: Após o prazo final da primeira parcela; quando receberei a segunda?

Normalmente paga entre os meses de novembro e dezembro, aposentados e pensionistas do INSS já receberam o 13º salário em 2020.

Normalmente paga entre os meses de novembro e dezembro, aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já receberam o 13º salário no primeiro semestre de 2020. O adiantamento aconteceu em decorrência da pandemia pelo coronavírus, e foram depositadas em abril e maio, beneficiando mais de 35 milhões de pessoas.

13º salário: Após o prazo final da primeira parcela; quando receberei a segunda? (Reprodução/Google)

13º salário: Após o prazo final da primeira parcela; quando receberei a segunda? (Imagem: Reprodução/Google)

A medida foi adotada pelo governo Federal como forma de amenizar os impactos econômicos da pandemia, prevista na Medida Provisória 927. Em compensação, os beneficiários não terão o pagamento do abono neste final do ano. O valor foi creditado nas contas informadas dos favorecido, de acordo com a situação de cadastro.

Tiveram direito ao pagamento os aposentados e pensionistas que receberam no último ano: benefício previdenciário de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão.

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Valor do 13º salário recebido

Os beneficiários receberam os valores em duas parcelas, uma em abril e, a outra, em maio. No mês de abril, foram autorizados o pagamento de 50% do total recebido pelo beneficiário. Já em maio, o abono foi pago com reajustes aplicados pelo Imposto de Renda, diminuindo o restante do valor.

De acordo com o portal FDR, a redução em questão foi feita de acordo com as declarações tributárias de cada um, levando em consideração seus informes de renda. Aqueles que estão na faixa básica do IRPF 2020 tiveram acesso à mesma quantia da primeira parcela.

14º Salário

No Senado, há um PL (Projeto de Lei) que visa instituir o décimo quarto salário emergencial aos aposentados e pensionistas do INSS durante a pandemia. Na justificativa do PL de nº 3657, o autor do texto defende o pagamento do pagamento extra por conta do abono já ter sido pago.

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“Sabe-se que, em decorrência da epidemia do coronavírus, as referidas pessoas na Sugestão ficarão desassistidas no mês de dezembro do corrente ano, já que terão utilizado o adiantamento da gratificação natalina previdenciária para quitar as suas necessidades, naturalmente majoradas para fazer frente à epidemia em testilha”.

Não há previsão para que um 14º pagamento seja feito. O PL ainda encontra-se pendente para tramitação no Congresso Nacional.

Louise
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Louise

Jornalista graduada pela FAPCOM (Faculdade Paulus de Tecnologia e Comunicação). Foi repórter do site MigraMundo e Startupi, atuou na comunicação de ONG e em assessoria de imprensa. Atualmente trabalha como jornalista freelancer e redatora do Jornal O Norte.

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