Bolsa Atleta: Passo a passo para fazer a solicitação e TUDO sobre o benefício
Nesta quinta-feira (21), o Governo Federal publicou edital de nova edição do Bolsa Atleta, um programa de benefício direcionado para atletas.
O Governo Federal publicou o edital da nova edição do Bolsa Atleta, um programa de benefício direcionado para atletas brasileiros. Interessados podem realizar a inscrição a partir do dia 26 de janeiro e enviar documentos como declarações de clube e de patrocinadores direto pela internet.
Atletas com idade a partir de 14 anos poderão se inscrever para a concessão de patrocínio do Governo Federal, por meio da Secretaria Especial de Esporte, que vem auxiliando profissionais esportivos desde 2005 no país.
Neste ano, o edital deste ano contempla resultados esportivos de 2019 e de 2020, uma estratégia para que os atletas não sejam prejudicados pelos efeitos da pandemia da covid-19.
Nas edições anteriores, os interessados nos benefícios precisavam enviar os documentos pelos correios. Neste ano, o atleta poderá enviar os dados bancários e assinar o termo de adesão por meio do sistema eletrônico.
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De acordo com a Agência Brasil, o novo modelo foi criado para facilitar as inscrições e o acompanhamento dos processos de análise e concessão do benefício.
É nele também que o candidato à bolsa deverá preencher o plano esportivo, acompanhar o andamento da análise da inscrição e verificar a existência de pendências.
O benefício é dividido em cinco categorias: atleta de base (R$ 370), atleta estudantil (R$ 370), atleta nacional (R$ 925), atleta internacional (R$ 1.850) e atleta olímpico/paraolímpico (R$ 3.100).
Cada categoria possui uma lista de requisitos em que o atleta precisa atender para solicitar e participar da concessão do programa de auxílio.
Veja como solicitar auxílio para o Bolsa Atleta
Até o dia 15 de fevereiro, os interessados devem acessar o sistema digital Bolsa Atleta para formalizar a inscrição. Ao finalizar a inscrição online, o atleta receberá e-mail contendo a confirmação do cadastro, login e senha para acesso à área restrita.
Feito isso, será necessário enviar ao Ministério da Cidadania toda a documentação para inscrição, prevista em edital.
A inscrição on-line é finalizada após confirmação do envio do pedido e atualização do histórico de acompanhamento, a ser realizado por meio da funcionalidade “Enviar para análise documental”.
Os contemplados serão publicados entre os dias 25 e 31 de março, no DOU (Diário Oficial da União); com prazo para recursos e resultados no mês de Abril, no dia 15.
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Quando o benefício pode ser cancelado
- Quando o atleta deixar de satisfazer quaisquer dos requisitos exigidos para sua concessão ou descumprir quaisquer cláusulas do Termo de Adesão;
- Diante de condenação do atleta por uso de doping;
- Quando comprovada a utilização de documentos ou declaração falsos para obtenção do benefício;
- Deixar de treinar ou faltar às competições oficiais de que deva participar, sem justa causa;
- Não estar regularmente matriculado em instituição de ensino, para a categoria Bolsa- Atleta Estudantil, exceto nos casos de conclusão do nível de ensino.
Jornalista graduada pela FAPCOM (Faculdade Paulus de Tecnologia e Comunicação). Foi repórter do site MigraMundo e Startupi, atuou na comunicação de ONG e em assessoria de imprensa. Atualmente trabalha como jornalista freelancer e redatora do Jornal O Norte.