Eleições 2020: Decreto proíbe manifestação política de servidores públicos no Acre

O governo do estado do Acre proíbe servidores públicos de participarem de campanhas e manifestações políticas durante as eleições de 2020.

Em decreto publicado nessa segunda-feira (17), no Diário Oficial, o governo do estado do Acre proíbe servidores públicos de participarem de campanhas e manifestações políticas durante as eleições de 2020. Entre as proibições, aliás, estão manifestações pelas redes sociais, uso de bens públicos, além de móveis e imóveis públicos para promoção de candidatos. 

Eleições 2020: Decreto proíbe manifestação política de servidores públicos no Acre

Eleições 2020: Decreto proíbe manifestação política de servidores públicos no Acre (Imagem: Reprodução Google)

O Decreto nº 6.545, assinado  pelo governador do Acre, Gladson Cameli, destaca que os servidores públicos também estão proibidos de prestar serviços em campanhas eleitorais, enquanto estiverem em horário de trabalho. 

Além disso, os servidores também  não podem realizar ou permitir uso promocional de bens e serviços custeados pelo poder público em favor de candidatos, partidos políticos ou coligações. Bem como o uso de materiais.

Ademais, também não é permitido a participação de servidores em campanhas eleitorais de candidatos, partidos ou coligações, seja em redes sociais ou sites de relacionamento, durante o horário de trabalho. 

Exceções do decreto 

No entanto, o decreto não vale para situações em que os agentes que estejam em período de férias, licença ou fora do horário de expediente. Tendo, assim, liberdade para “exercer plenamente sua cidadania e participar de ato político-partidário, não podendo se beneficiar da função ou do cargo que exerce”. 

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O texto também declara que os servidores que descumprirem o decreto, sofrerão as penalidades administrativas sem prejuízo das sanções legais. 

Proibições em horário de expediente nas eleições

Outrossim, em horário de trabalho, os servidores estão proibidos de realizar manifestações silenciosas para candidatos, partidos ou coligações. Assim como menção, divulgação ou qualquer forma de promoção política. 

Assim, conforme publicado no Diário Oficial,  secretários e dirigentes das entidades do governo, além de todos os servidores e empregados públicos, devem obedecer ao decreto e as orientações determinadas. 

“Os Secretários de Estado e os dirigentes das entidades da Administração Indireta deverão orientar os servidores ou empregados públicos lotados nos respectivos órgãos e entidades”. Diz o texto em relação as condutas que estejam sendo vedadas.

Além disso, o decreto também diz que “o agente público que tiver ciência do descumprimento do disposto
neste Decreto deverá comunicar a ocorrência à autoridade hierarquicamente superior, sob pena de responsabilidade solidária, na forma da lei”.

 

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