Confirmado aumento de 20% na aposentadoria; confira qual grupo tem direito
Pessoas aposentadas por invalidez têm direito a um adicional de 25% na aposentadoria. Ele é para aquelas que necesitam de ajudas cotidianas.
Aposentadoria por invalidez têm direito a um adicional de 25% desde que atendam a um critério específico. O adicional é regulado pelo artigo 45 da Lei Nº 8.213, de 24 de julho de 1991 e será concedido à aposentados por invalidez e pessoas que declarem necessidade de ajuda na realização de atividades cotidianas, como tomar banho, fazer refeições, por exemplo.
Lei 8.213
No artigo de número 45, a Lei 8.213, trata de como será concedido esse acréscimo:
- Será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado;
- Cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.
Isso quer dizer que toda vez que a aposentadoria for reajustada, o índice de 25% será recalculado com o intuito de acompanhar o reajuste.
Esse ajuste é aplicável apenas à esse tipo de aposentadoria, as demais não o receberão.
Comprovando a invalidez
“A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social. Podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança”. Diz a lei.
Tanto na solicitação da aposentadoria, quanto na solicitação do acréscimo de 25% será preciso comprovação. Então, para a realização da perícia médica no INSS-Instituto Nacional de Seguro Social é necessário a apresentação de laudos e exames .
É importante que em pelo menos um desses laudos médicos, conste que a pessoa precise ajuda constante.
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Solicitando o acréscimo
Para fazer a solicitação é preciso acessar o portal Meu INSS e seguir os passos:
- Após o login, basta ir na opção Agendamento/Requerimento;
- Clicar em Novo Requerimento e em avançar;
- No campo “pesquisar” é só escrever a palavra ACRÉSCIMO e selecionar o serviço.
Depois de seguir as instruções, a solicitação está feita.
Avisos sobre comparecimento, documentos pendentes, estarão disponíveis no portal ou pelo e-mail cadastrado.
Quanto aqueles beneficiários que não podem realizar o requerimento sozinho, é possível fazer por meio de um representante por meio de uma procuração legal.
Nesse portal, o cidadão terá acesso à uma série de serviços, como por exemplo, agendamento de perícias, solicitação de auxílio-doença, benefícios assistenciais, entre outros.