Eleições 2020: TSE volta atrás e permite disputa eleitoral de candidatos fichas-sujas
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje que políticos fichas-sujas poderão disputar as eleições deste ano.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que políticos enquadrados na Lei da Ficha Limpa até outubro de 2012, poderão disputar as eleições deste ano. A medida ocorre devido ao adiamento das datas de votação, em razão da pandemia do novo coronavírus. Por maioria de votos, os ministros do TSE entenderam que os candidatos deixam de estar inelegíveis com a alteração.
A Lei da Ficha Limpa prevê inelegibilidade por oito anos. Com o adiamento, a dúvida era se os candidatos fichas-sujas das eleições 2012 poderiam disputar. Naquele ano, o pleito foi realizado em 7 de outubro. O questionamento foi levantado pelo deputado federal Célio Studart (PV-CE), diante da mudança do primeiro turno para 15 de novembro.
De acordo com o parlamentar, o prazo de oito anos de inelegibilidade estaria vencido na nova data estipulada. Isto porque, a contagem inicial considera a data do primeiro turno da eleição daquele ano, no caso 2012. Dessa forma, políticos condenados por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2012 poderão concorrer a cargos públicos neste ano.
Embates sobre a liberação dos fichas-sujas nas eleições
Depois da votação, realizada nesta semana, o deputado Célio Studart declarou que a decisão do TSE é um “grave desprezo pela moralidade eleitoral”. O parlamentar também emitiu uma nota, esclarecendo que sua consulta foi protocolada no dia 6 de julho, logo após a definição das novas datas das eleições pelo Congresso. Segundo ele, o principal objetivo era esclarecer se os candidatos com a fichas sujas permaneceriam barrados ou não, mesmo com o adiamento.
Para Studart, a decisão do TSE “permite que condenados pela Lei da Ficha Limpa se aproveitem da nova data eleitoral para concorrer”. Ele criticou a decisão e disse que viola uma das maiores conquista populares da última década, a Lei da Ficha Limpa, que nasceu de iniciativa popular.
Os ministros do TSE Alexandre de Moraes, Mauro Campbell Marques, Tarcísio Vieira de Carvalo Neto, Sérgio Banhos e Luís Roberto Barroso votaram a favor da não prorrogação do prazo de inelegibilidade de oito anos para atingir as eleições 2020. Já os ministros Edson Fachin e Luís Felipe Salomão defenderam que a penalidade deveria continuar em vigor.
Mônica Chagas Ferreira é mestranda em Letras pela Universidade Estadual de Maringá (UEM) e formada em Jornalismo pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Como pesquisadora, estuda Análise do Discurso na perspectiva foucaultiana, contemplando relações de saber, poder e política presentes na mídia. Enquanto jornalista, já atuou em rádios e veículos impressos. Atualmente trabalha como assessora de comunicação e redatora do Jornal O Norte.