Atenção! INSS anuncia NOVAS regras para a aposentadoria por invalidez
INSS anuncia novas regras para conceder aposentadoria por invalidez, as mudanças nas regras podem afetar valores e cálculo de apuração.
INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) anuncia novas regras para conceder aposentadoria por invalidez, as mudanças nas regras podem afetar valores e no cálculo de apuração salarial.
A começar pelo nome, o termo correto para falar sobre o benefício agora é aposentadoria por incapacidade permanente. O nome aposentadoria por invalidez não é mais válido.
O mesmo acontece com o antigo auxílio-doença, que passou a ser chamado de auxílio por incapacidade temporária.
Além de memorizar os novos nomes, os trabalhadores que precisarem de atendimento pelo INSS para receber o benefício e se afastarem do posto de trabalho terão que checar se ainda se enquadram nos critérios de concessão.
Apuração da Média Salarial
Se antes das mudanças os solicitantes conseguiam eliminar 20% das menores contribuições do período base de cálculo, agora, os valores são calculados com base na média dos salários dos contribuintes de acordo com tributários realizados entre julho de 1994 até o momento de solicitação de afastamento do trabalho.
Percentual do Benefício
O novo auxílio por incapacidade temporária – auxílio-doença – permanece com a média salarial de 91%, mas pelas novas regras, agora, é sobre a média sem a exclusão de 20% das menores contribuições.
O percentual para a base de cálculo é a mesma, mas foi a base de cálculo que caiu. Média que não poderá ser superior à dos 12 últimos meses.
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De acordo com o portal G1, há uma dupla perda no percentual da aposentadoria por incapacidade permanente – aposentadoria por invalidez -, que caiu de 100% para 60% da média sem excluir os 20% das menores contribuições.
Agora, mulheres que tiverem acima de 15 anos de contribuição e os homens, 20, haverá um acréscimo de 2% por ano completo de atividade.
Aposentadoria Integral segundo o INSS
Terá concessão de benefício integral o trabalhador que provar a ligação da incapacidade permanente com o trabalho – nos casos de acidente do trabalho ou doença ocupacional-, esses não terão a redução de 100% para 60%.
Acidente do trabalho é caracterizado pela ocorrência acidental dentro da empresa durante o exercício da atividade, já a doença ocupacional ocorre com as enfermidades decorrentes das atividades laborais.
Jornalista graduada pela FAPCOM (Faculdade Paulus de Tecnologia e Comunicação). Foi repórter do site MigraMundo e Startupi, atuou na comunicação de ONG e em assessoria de imprensa. Atualmente trabalha como jornalista freelancer e redatora do Jornal O Norte.