Aposentadoria por insalubridade; veja o que muda com o NOVO projeto de lei
STF (Supremo Tribunal Federal) votou em plenário pela possibilidade de averbação do tempo para aposentadoria por insalubridade
STF (Supremo Tribunal Federal) votou em plenário pela possibilidade de averbação do tempo de serviço por servidores públicos em condições especiais até a edição da Reforma da Previdência, EC 103/2019 (Emenda Constitucional). A aposentadoria por insalubridade atende aos casos prejudiquem a saúde ou a integridade física, permitindo a conversão em tempo comum para fins de aposentadoria especial.
A partir do momento em que a nova previdência entrar em vigor, as regras para concessões deverão seguir as regulamentações por lei complementar dos entes federados.
Por maioria de votos, os ministros negaram provimento ao RE (Recurso Extraordinário) 1014286 em julgamento realizado virtualmente no final de agosto.
Leia mais: Atenção! INSS anuncia NOVAS regras para a aposentadoria por invalidez
Outros 900 casos de outras instâncias da justiça poderão usar essa decisão como parâmetro para o encerramento do assunto julgado.
Edson Fachin teve voto prevalecido no julgamento ao dizer que não havia impedimentos até a edição da EC previdenciária.
Tratando-se de ajuste em relação ao trabalho submetido a condições especiais. De acordo com o portal Notícias Concursos, Fachin observou que:
“é possível verificar a necessidade de critérios diferenciados para o cômputo do tempo de serviço em condições de prejuízo à saúde ou à integridade física”.
O ministro ainda disse em plenário que o novo texto constitucional permite aos entes federativos estabelecer idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição de acordo com Lei Complementar.
Alexandre de Moraes, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso divergiram do relator e expuseram teses diferentes, mas no mesmo sentido que Fachin.
Estados sem lei federal sobre a aposentadoria
TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) assegurou aos assistentes agropecuários vinculados à Secretaria de Agricultura e Abastecimento estadual o direito à averbação do tempo para concessão de aposentadoria especial.
Os funcionários foram assegurados por não haver lei complementar federal sobre o assunto, aplicando as regras do RGPS (Regime Geral de Previdência Social), artigo 57, parágrafo 1º, da Lei 8.213/1991.
Lei complementar para os entes federativos
Para o ministro Luiz Fux, a decisão do tribunal de São Paulo precisará ser revista por considerar que a averbação não é constitucionalmente autorizada.
Para Fux, é preciso uma lei complementar do respectivo ente federativo para seu exercício.
Jornalista graduada pela FAPCOM (Faculdade Paulus de Tecnologia e Comunicação). Foi repórter do site MigraMundo e Startupi, atuou na comunicação de ONG e em assessoria de imprensa. Atualmente trabalha como jornalista freelancer e redatora do Jornal O Norte.