Seguro-desemprego: Governo de PE libera informações de como solicitar o benefício

O Governo de Pernambuco, anunciou como os trabalhadores de carteira assinada podem solicitar o benefício do seguro-desemprego.

O Governo do estado nordestino Pernambuco, anunciou como os trabalhadores de carteira assinada podem solicitar o benefício do seguro-desemprego. Todos os procedimentos podem ser feitos via internet nas plataformas disponibilizadas pelo gestão do Ministério do Trabalho.

Seguro-desemprego: Governo de PE libera informações de como solicitar o benefício

Seguro-desemprego: Governo de PE libera informações de como solicitar o benefício (Fonte: Reprodução Google)

Integrante da seguridade social, o Seguro Desemprego é um benefício que garante a assistência financeira aos trabalhadores que são dispensados sem justa causa, ou seja, de forma involuntária. O art.7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal é quem prevê esta garantia.

Agora, o estado disponibilizou uma plataforma para os trabalhadores pernambucanos solicitarem o seu benefício. Para realizar a operação, o mesmo deve ter em mãos o Requerimento do Seguro-Desemprego, que é cedido pelo empregador ao funcionário.

O benefício assegura somente os trabalhadores demitidos com justa causa. E para inserir-se o trabalhador deve acessar ao Portal de Serviços do Governo.O órgão responsável pelo pagamento da seguridade é a Caixa Econômica Federal, que é também responsável por informar ao trabalhador quantas parcelas serão pagas e quais valores do beneficio o cidadão tem direito.

As datas para o saque dos salários são divulgadas tanto pelo Portal quando pelo aplicativo para telefone.

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Requisitos exigidos para receber o seguro-desemprego

O site Emprega Brasil é o responsável por agendar os atendimentos presenciais, através da Agência do Trabalho. A plataforma disponibiliza também um aplicativo para smartphones androids e ios.

Os documentos exigidos para receber o benefício são:

  • Documento de Identificação;
  • Carteira de Trabalho;
  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • NIS;
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT;
  • E dados do banco onde deseja receber as parcelas do seguro desemprego (Nome do Banco, Agência, Conta)

O Ministério do Trabalho exige ainda alguns requisitos para a formalização do pagamento, entre eles estão:

  • Não possuir renda própria de qualquer natureza que seja suficiente à sua manutenção e de sua família.
  • Ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; ou pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação.
Larissa Luna
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Larissa Luna

Larissa Luna é graduanda em Psicologia pela Faculdade Frassinetti do Recife (FAFIRE) e graduanda em Ciências Sociais pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Como universitária, estuda analises de pesquisas feitas a partir de conceitos sociológicos e antropológicos em paralelo com a Psicologia. Atualmente dedica-se a redação do Jornal O Norte.

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