Apenas vacinados ou negativos no teste de COVID podem entrar no Ceará

Apenas vacinados ou negativos no teste de COVID podem entrar no Ceará O pedido foi feito pelo Governo do Ceará e acatado pela Justiça Federal

Apenas vacinados ou negativos no teste de COVID podem entrar no Ceará. O pedido foi feito pelo Governo do Ceará e acatado pela Justiça Federal. O objetivo da decisão é prevenir a proliferação da variante delta, que já registra 15 casos detectados no aeroporto do estado.

Apenas vacinados ou negativos no teste de COVID podem entrar no Ceará

Apenas vacinados ou negativos no teste de COVID podem entrar no Ceará (Foto: Reprodução Google)

A Justiça Federal acatou o pedido feito pelo Governo do Ceará, que determina o desembarque permitido somente para pessoas completamente vacinadas ou com teste negativo para Covid-19. 

A decisão está ativa desde a última terça-feira (10), e os viajantes devem comprovar a vacinação das duas doses da vacina com o documento ou o teste negativo assinado por um profissional da saúde. 

O juiz, Luís Praxedes Vieira da Silva, foi o responsável por atender ao pedido enviado para a 1ª Vara da Justiça Federal do Ceará. O governo cearense explica que tomou a decisão para controlar o crescimento da variante delta, que aumenta os efeitos do Coronavírus no corpo humano, onde mais de 10 casos já foram registrados na região. 

Além disso, todos os registros foram identificados no Centro de Testagem de Viajantes, localizado no aeroporto, com fiscalização da Secretaria de Saúde do Ceará.

Agora, todo viajante deve apresentar a documentação na hora da chegada, o resultado deve ser referente a aproximadamente 72 horas antes do desembarque. A União Federal e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) ainda não informaram quando começarão a exigir a determinação da justiça aos passageiros. 

Assim, só deverão desembarcar no Ceará, quem:

  • Apresentar o documento de vacinação, que atesta o ciclo de imunização completo, com a aplicação das duas doses ou dose única, dependendo das especificações do imunizante utilizado;
  • Apresentar o resultado negativo para o exame de antígeno ou RT-PCR, com 72hrs de antecedência ao voo previsto.

Leia mais: Recife PE inicia vacinação para pessoas a partir dos 18 anos

Depoimentos dos responsáveis

O juiz responsável por acatar a decisão pontuou a gravidade da situação e a importância de tomar atitudes de prevenção, para evitar uma epidemia da nova variante. 

“A gravidade da situação por todos enfrentada exige a tomada de providências estatais, em todas as suas esferas de atuação, sempre através de ações coordenadas e devidamente planejadas pelos entes e órgãos competentes” escreveu ele. 

O Governador do Estado do Ceará, Camilo Santana, afirma que a decisão é positiva e deveria ser uma medida tomada em todo o país, como forma de prevenção.

“Essa é uma medida que o país tinha que tomar, teria que ser uma decisão ao nível nacional, mas como não há essa decisão, para que os voos que chegam ao Ceará, as pessoas lá na origem devem comprovar que tenham testado negativo para Covid-19 ou que tenham tomado as duas doses” disse ele.

Larissa Luna
Escrito por

Larissa Luna

Larissa Luna é graduanda em Psicologia pela Faculdade Frassinetti do Recife (FAFIRE) e graduanda em Ciências Sociais pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Como universitária, estuda analises de pesquisas feitas a partir de conceitos sociológicos e antropológicos em paralelo com a Psicologia. Atualmente dedica-se a redação do Jornal O Norte.

Carregando… aguarde.

0