Apoio Cultural: Governo libera 3 bi para ajuda emergencial de estados e municípios
Para auxiliar esses profissionais, na última terça-feira (18), o governo federal editou o decreto que fornece apoio ao setor cultural.
Em razão da pandemia do coronavírus, diversos setores da cultura foram afetados no país. Com o fechamento de espaços artísticos para evitar a propagação da doença, diversos artistas estão sem receber há quase cinco meses. Para auxiliar esses profissionais, na última terça-feira (18), o governo editou o decreto que fornece apoio ao setor cultural.
A proposta do governo, chamada de Lei Audir Blanc, entregará para as unidades federativas e para os municípios R$ 3 bilhões. Com isso, a aplicação em ações emergenciais pode ser feitas em várias áreas da cultura.
Sendo assim, nesse sentido, os subsídios mensais para os espaços artísticos podem variar de R$ 3 mil a R$ 10 mil. Já os trabalhadores do setor cultural, os benefícios serão distribuídos em três parcelas de R$ 600.
Ademais, os estados, municípios e o Distrito Federal têm 30 dias para detalhar como será o plano de execução de distribuição dos R$ 3 bilhões. Cabe também aos representantes do plano realizar, em até 120 dias, o repasse dos recursos aos artistas e espaços culturais.
Como será utilizado a ajuda emergencial?
- Para o pagamento de uma renda emergencial aos trabalhadores da cultura em três parcelas de R$ 600, retroativa a 1º de junho;
- Subsídio mensal de R$ 3 mil a R$ 10 mil para manutenção de micro e pequenas empresas e demais organizações comunitárias culturais e também de espaços artísticos que tiveram que paralisar as atividades por causa da pandemia;
- Para realização de ações de incentivo à produção cultural, como a realização de cursos, editais, prêmios.
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Quem pode solicitar a ajuda?
Os artistas, produtores e técnicos culturais que tiveram as atividades interrompidas. Além disso, devem comprovar que atuam no segmento artístico nos 24 meses anteriores à publicação da Lei.
Precisam ser residentes e domiciliados no Brasil. Não podem ter acumulado rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
Assim, as regras exigem ainda que o trabalhador precisa ter ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos.
O benefício é limitado a dois membros da mesma família. No entanto, aliás, a mulher chefe de família receberá duas costa de pagamento.
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