Após correção, valor do seguro desemprego tem novo AUMENTO em 2021

Parcelas do seguro-desemprego terão aumento em 2021, a correção do INPC ficou em 5,45%, elevando o valor máximo aos segurados para este ano.

Com anúncio feito pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia de estatística) sobre o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) de 2020, as parcelas do seguro desemprego terão aumento em 2021. A correção do índice ficou em 5,45%, elevando o valor mínimo e máximo aos segurados para este ano.

Após correção, valor do seguro desemprego tem novo AUMENTO em 2021 (Imagem: Reprodução/Google)

Após correção, valor do seguro desemprego tem novo AUMENTO em 2021 (Imagem: Reprodução/Google)

As parcelas do seguro desemprego passaram a ser de até R$ 1.911,84, um aumento de R$ 98,81 no valor do benefício, que era tinha o máximo de R$ 1.813,03. Esse texto corresponde aos trabalhadores com salário médio acima de R$ 2.811,60.

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De acordo com o G1, o reajuste no seguro-desemprego está em vigor desde a divulgação do IPNC 2020, sendo válido para os benefícios que ainda serão requeridos e também para os que já foram liberados – nesse caso, serão corrigidas as parcelas que faltam e que forem emitidas a partir da entrada em vigor do reajuste.

Para saber o valor que será recebido, o trabalhador demitido precisa calcular a média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão. No entanto, o valor da parcela não pode ser inferior ao salário mínimo vigente (R$ 1.100).

Saiba se você tem direito ao seguro desemprego

Os trabalhadores dispensados precisam atender a alguns requisitos para ter acesso ao benefício trabalhista . De acordo com o portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho, são eles:

  • Ter sido dispensado sem justa causa;
  • Estar em situação de desemprego, quando do requerimento do benefício;
  • Tenha recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses, nove meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação e cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.
  • Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
  • Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

O Governo Federal oferece a possibilidade dos profissionais dispensados solicitarem o benefício pela internet e por aplicativo, desafogando o atendimento presencial nas agências durante a pandemia da Covid-19.

Louise
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Louise

Jornalista graduada pela FAPCOM (Faculdade Paulus de Tecnologia e Comunicação). Foi repórter do site MigraMundo e Startupi, atuou na comunicação de ONG e em assessoria de imprensa. Atualmente trabalha como jornalista freelancer e redatora do Jornal O Norte.

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