Aposentadoria INSS: Veja os tipos de revisões podem ser feitas no valor do benefício

Muitos erros são cometidos na concessão da aposentadoria INSS, o que pode ocasionar o beneficiário receber um valor menor.

Muitos erros são cometidos na concessão da aposentadoria INSS, o que pode ocasionar o beneficiário receber um valor menor daquele que ele tinha por direito. Dito isso, uma forma de evitar essa dano são as revisões que nada mais é um pedido para o INSS corrigir os erros causados.

Aposentadoria INSS: Veja os tipos de revisões podem ser feitas no valor do benefício

Aposentadoria INSS: Veja os tipos de revisões podem ser feitas no valor do benefício (Imagem: Reprodução Veja)

Ao pedir para revisão à sua aposentadoria ao Instituto Nacional do Seguro Social, o beneficiário evita que ele seja vítima de um erro, o que pode causa até uma diminuição no valor da sua aposentadoria.

Para saber se houve erro no cálculo da aposentadoria, o beneficiário precisa conferir a carta de concessão e a memória de cálculo da aposentadoria, onde estão discriminados os parâmetros usados na análise do INSS, incluindo os salários de contribuição que foram computados.

Quais são os tipos de revisões da aposentadoria INSS?

Revisão após ação trabalhista: uma ação trabalhista pode dar direito a uma revisão na aposentadoria se houver o reconhecimento de vínculos de trabalho que não haviam sido registrados ou de contribuições que não tinham sido pagas pelo empregador.

Revisão dos auxílios: o INSS errou ao calcular a média salarial usada na concessão de auxílios-doença, aposentadorias por invalidez e pensões por morte com todas as contribuições feitas pelo segurado em reais, sem descartar as 20% menores, como determinava a lei até a reforma da Previdência.

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Quais são os tipos de revisões pela justiça?

Revisão do teto: essa correção é devida porque, em 1998 e em 2003, o governo reajustou o teto do INSS, mas não corrigiu as aposentadorias que foram concedidas antes e limitadas ao teto. Pode ter direito quem teve a aposentadoria concedida entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003 e teve o benefício limitado ao teto.

Revisão do buraco negro: os aposentados entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991 caíram no chamado buraco negro. Depois de fazer o ajuste deste erro, alguns benefícios tiveram a limitação do teto, mas isso não foi corrigido automaticamente.

Revisão da vida toda: essa revisão, autorizada pela Justiça no fim de 2019, permite que o segurado inclua no cálculo do benefício as contribuições feitas antes de julho de 1994.

Erro no cálculo para quem teve dois empregos ao mesmo tempo: quem teve dois empregos na mesma época e se aposentou antes da reforma da Previdência pode ter direito à revisão. Isso porque, até 2019, o INSS não somava as duas contribui.

Período insalubre: para atividades insalubres exercidas até 12 de novembro de 2019, véspera da reforma da Previdência, há direito de conversão do tempo especial em tempo comum.

Para solicitar algum tipo de revisão, o beneficiário pode fazer no aplicativo Meu INSS, pelo site Meu INSS ou pelo telefone 135.

Mariana Castro
Escrito por

Mariana Castro

Mariana Castro é formada em Pedagogia pela Universidade Brás Cubas em Mogi das Cruzes - SP. Atualmente trabalha como professora na rede privada de ensino e dedica-se a redação do Jornal O Norte.

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