INSS 2021: Como receber pensão por morte? Confira regras aqui

A pensão por morte paga pelo INSS 2021 são para todos os dependentes de um trabalhador que morreu ou teve sua morte declarada na justiça.

A pensão por morte paga pelo INSS 2021 são para todos os dependentes de um trabalhador que morreu ou que teve sua morte declarada pela Justiça. Ele é um benefício previdenciário pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

INSS 2021: Como receber pensão por morte? Confira regras aqui

INSS 2021: Como receber pensão por morte? Confira regras aqui (Imagem: Reprodução Jornal Contábil)

Todos os segurados que contribuem para a Previdência Social têm direito de deixar uma pensão por morte aos seus dependentes. Sendo assim, quando ele falecer os seus dependentes terão direito de receber uma pensão paga pelo INSS.

Quem tem direito?

Os dependentes com direito à pensão de morte são:

  • Filhos até 21 anos de idade, salvo casos de invalidez ou deficiência (nessas situações, recebem a vida toda);
  • Para marido ou mulher, companheiro (a) em união estável, cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia;
  • Se não houver filhos ou cônjuge, os pais do segurado que morreu podem pedir a pensão, desde que comprovem dependência econômica;
  • Se os pais do segurado não estão mais vivos ou se eles não dependiam dele, irmãos podem pedir o benefício. Também é necessário comprovar dependência econômica;
  • Para irmãos, a pensão só será paga até os 21 anos de idade, salvo casos de invalidez ou deficiência.

Qual o valor da pensão do INSS 2021?

Para quem já era aposentado: a pensão será de 50% do valor da aposentadoria mais 10% para cada dependente;

Para quem não era aposentado:  será 60% da média salarial calculada com todos os salários de contribuição desde julho de 1994.

Leia mais: Auxílio-doença INSS: Órgão libera prazo para pagamento do benefício

Como solicitar?

O benefício da pensão de morte, pode ser feita pelosite Meu INSS, pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.

Documentos necessários

  • Certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida;
  • Nos casos em que a morte ocorreu por causa de acidente de trabalho, deve ser apresentada a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
  • Documentos que atestem a condição de dependente da pessoa que pede o benefício, por exemplo: certidão de nascimento (para filhos menores de 21 anos) ou certidão de casamento (cônjuges e companheiros) etc;
  • Documentos pessoais com foto do dependente e do segurado que morreu;
  • Carteira de trabalho, carnê de recolhimento de contribuição ou outro documento que comprove a relação com o INSS.

Por lei, após solicitado o pedido em até 45 dias o benefício precisaria estar disponível, porém, por causa de colaboradores e sobrecarga nos atendimentos, o INSS não está conseguindo cumprir esse prazo.

Mariana Castro
Escrito por

Mariana Castro

Mariana Castro é formada em Pedagogia pela Universidade Brás Cubas em Mogi das Cruzes - SP. Atualmente trabalha como professora na rede privada de ensino e dedica-se a redação do Jornal O Norte.

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