Aposentadoria INSS: Veja quem tem direito de receber o benefício por invalidez

Para quem nunca contribuiu ao INSS ou quem sofre de algum tipo de invalidez, também pode ter direito ao benefício da aposentadoria.

Para quem nunca contribuiu ao INSS ou quem sofre de algum tipo de invalidez, também pode ter direito ao benefício da aposentadoria. O valor mínimo do benefício é em torno de um salário mínimo.

Aposentadoria INSS: Veja quem tem direito de receber o benefício por invalidez (Foto: Reprodução Google)

Aposentadoria INSS: Veja quem tem direito de receber o benefício por invalidez (Foto: Reprodução Google)

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), é pago para os idosos a partir de 65 anos e também para deficientes de qualquer idade, que possam comprovar baixa renda.

Para conseguir ter direito ao beneficio, o cidadão deve informar o valor da renda média por pessoa do grupo familiar em que mora. A conta deve ser menor do que um quarto do salário mínimo, em 2018 o valor por pessoa era de R$238,50.

Por ser um benefício de assistencial social, não é preciso ter contribuído para o INSS, para ter direito. Mas, diferente das aposentadorias convencionais, o BPC não para 13º salário e também não oferece pensão as famílias por morte.

A Lei Orgânica da Assistência Social é o que comanda o Beneficio de Prestação Continuada.

Para pessoas que declararem invalidez, é preciso comprovar, no mínimo, dois anos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial interrompidos. E a renda deve ser menor do que um quarto do salário mínimo vigente e ser residente fixo do Brasil.

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Para obter o benefício

Aos interessados, é preciso ir ao Centro de Referência em Assistência Social (Cras) mais próximo da residência, para solicitar o beneficio.

O valor geral do beneficio é de um salário mínimo, ou seja, R$1.045,00 e não é preciso comprovar a contribuição do INSS, por se tratar de um serviço de assistência social.

O processo de entrevista feito, são perguntas para a inscrição do responsável familiar no Cadúnico. Não necessariamente precisa ser o beneficiário.

O responsável deve apresentar o CPF ou título de eleitor, e também morar na mesma casa que o beneficiário, somente uma pessoa da família deve comparecer ao Cras.

Os outros integrantes da família devem apresentar os seguintes documentos:

  • Certidão de nascimento
  • Certidão de casamento
  • RG
  • Carteira de trabalho ou Título de eleitor
Larissa Luna
Escrito por

Larissa Luna

Larissa Luna é graduanda em Psicologia pela Faculdade Frassinetti do Recife (FAFIRE) e graduanda em Ciências Sociais pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Como universitária, estuda analises de pesquisas feitas a partir de conceitos sociológicos e antropológicos em paralelo com a Psicologia. Atualmente dedica-se a redação do Jornal O Norte.

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