Aposentadoria para Mulher 2023: Idade, Cálculo e Regras
Descubra quais são os tipos de aposentadoria para mulher 2023 e com qual idade é possível solicitar o benefício. Acesse e confira!
A aposentadoria para mulher 2023 possui regras diferentes em comparação com o benefício previdenciário dos homens. E saiba que este ano, alguns critérios vão mudar. Por isso, preparamos um conteúdo exclusivo, explicando sobre aposentadoria para mulher 2023. Acompanhe a leitura e descubra tudo o que precisa!
O que é aposentadoria para mulher 2023?
A aposentadoria para mulher 2023 é um benefício previdenciário concedido às mulheres que desejam encerrar com suas atividades trabalhistas, desde que atendam aos critérios estabelecidos.
A aposentadoria é um benefício concedido a todos os trabalhadores quando atingem determinada idade, além dos anos solicitados de contribuição.
No Brasil, o INSS, Instituto Nacional de Seguro Social, é o órgão responsável por coordenar e conceder o benefício.
Além disso, é importante ressaltar que a aposentadoria para mulher 2023 possui regras diferentes das dos homens, no qual é preciso ter atenção.
Ambas possuem características diferentes, em que as principais estão relacionadas à idade e também tempo de contribuição.
Tipos de aposentadoria para mulher
Antes de você conhecer as principais regras, além das mudanças, é importante saber quais são os tipos de aposentadorias para mulheres.
Com essa informação em mãos, é possível saber qual é categoria você poderá solicitar o pedido de aposentadoria.
Durante a Reforma da Previdência, ocorrida em 2019, muitas mudanças foram feitas em todos os benefícios disponíveis, tanto das mulheres quanto dos homens.
Inclusive, até mesmo a retirada de um dos tipos de aposentadoria que era concedida aos cidadãos brasileiros. Mas afinal, qual benefício a mulher pode se aposentar atualmente? Confira abaixo!
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por invalidez;
- Aposentadoria especial;
- Aposentadoria para pessoa com deficiência;
- Aposentadoria para professoras.
Cada uma dessas aposentadorias possuem suas regras, em que você precisa ter atenção na hora de se aposentar conforme seus critérios.
Embora a aposentadoria por tempo de contribuição tenha sido “extinta” do sistema, se você atende a todos os requisitos necessários antes da reforma de 2019, é possível solicitá-la.
Novas regras da aposentadoria para mulheres 2023
Como mencionamos, a reforma de 2019 trouxe algumas mudanças às regras da aposentadoria para as mulheres.
Agora em 2023, também outras alterações foram feitas neste benefício previdenciário do INSS. De modo geral, para a mulher se aposentar, é necessário alcançar a idade mínima e tempo de contribuição de 15 anos.
A seguir, as principais regras de cada uma delas.
- Aposentadoria por idade: você precisa ter idade de 62 anos para se aposentar, além de ter contribuído por 15 anos pelo INSS;
- Aposentadoria por invalidez: esse tipo de aposentadoria não exige idade mínima, porém, é necessário ter pelo menos 1 ano de contribuição:
- Aposentadoria para pessoa com deficiência: nesta categoria, a mulher precisa ter atingido idade de 55 anos, além de possuir contribuição de 15 anos, no mínimo.
Se você já contribuía antes da reforma e atende a todos os requisitos necessários, é possível se aposentar com a idade antiga, de 58 anos
Com qual idade a mulher pode se aposentar??
Uma das principais alterações que foram feitas após a reforma da previdência em 2019 foi na questão da idade mínima.
Antes das mudanças, as mulheres podiam se aposentar a partir dos 58 anos, desde que cumprissem com o tempo de contribuição.
No entanto, agora, só é possível se aposentar com idade mínima de 62 anos, além de contribuir por pelo menos 15 anos.
Como é feito o cálculo da aposentadoria das mulheres?
O cálculo da aposentadoria das mulheres é realizado com base em diferentes fatores, que incluem a soma de todos os seus salários mínimos desde 1994.
Então a média será corrigida monetariamente, onde você receberá 60% + 2% a cada ano ultrapassado dos 15 anos de contribuição. Com base nessa soma, você saberá qual o valor do seu pagamento do benefício previdenciário.