Aposentadoria para Mulher 2023: Idade, Cálculo e Regras

Descubra quais são os tipos de aposentadoria para mulher 2023 e com qual idade é possível solicitar o benefício. Acesse e confira!

A aposentadoria para mulher 2023 possui regras diferentes em comparação com o benefício previdenciário dos homens. E saiba que este ano, alguns critérios vão mudar. Por isso, preparamos um conteúdo exclusivo, explicando sobre aposentadoria para mulher 2023. Acompanhe a leitura e descubra tudo o que precisa! 

Fonte: Freepik

O que é aposentadoria para mulher 2023?

A aposentadoria para mulher 2023 é um benefício previdenciário concedido às mulheres que desejam encerrar com suas atividades trabalhistas, desde que atendam aos critérios estabelecidos.

A aposentadoria é um benefício concedido a todos os trabalhadores quando atingem determinada idade, além dos anos solicitados de contribuição.

No Brasil, o INSS, Instituto Nacional de Seguro Social, é o órgão responsável por coordenar e conceder o benefício.

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Além disso, é importante ressaltar que a aposentadoria para mulher 2023 possui regras diferentes das dos homens, no qual é preciso ter atenção.

Ambas possuem características diferentes, em que as principais estão relacionadas à idade e também tempo de contribuição.

Tipos de aposentadoria para mulher

Antes de você conhecer as principais regras, além das mudanças, é importante saber quais são os tipos de aposentadorias para mulheres.

Com essa informação em mãos, é possível saber qual é categoria você poderá solicitar o pedido de aposentadoria.

Durante a Reforma da Previdência, ocorrida em 2019, muitas mudanças foram feitas em todos os benefícios disponíveis, tanto das mulheres quanto dos homens.

Inclusive, até mesmo a retirada de um dos tipos de aposentadoria que era concedida aos cidadãos brasileiros. Mas afinal, qual benefício a mulher pode se aposentar atualmente? Confira abaixo!

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Aposentadoria especial;
  • Aposentadoria para pessoa com deficiência;
  • Aposentadoria para professoras.

Cada uma dessas aposentadorias possuem suas regras, em que você precisa ter atenção na hora de se aposentar conforme seus critérios.

Fonte: Tamoios News

Embora a aposentadoria por tempo de contribuição tenha sido “extinta” do sistema, se você atende a todos os requisitos necessários antes da reforma de 2019, é possível solicitá-la.

Novas regras da aposentadoria para mulheres 2023

Como mencionamos, a reforma de 2019 trouxe algumas mudanças às regras da aposentadoria para as mulheres.

Agora em 2023, também outras alterações foram feitas neste benefício previdenciário do INSS. De modo geral, para a mulher se aposentar, é necessário alcançar a idade mínima e tempo de contribuição de 15 anos. 

A seguir, as principais regras de cada uma delas.

  • Aposentadoria por idade: você precisa ter idade de 62 anos para se aposentar, além de ter contribuído por 15 anos pelo INSS;
  • Aposentadoria por invalidez: esse tipo de aposentadoria não exige idade mínima, porém, é necessário ter pelo menos 1 ano de contribuição:
  • Aposentadoria para pessoa com deficiência: nesta categoria, a mulher precisa ter atingido idade de 55 anos, além de possuir contribuição de 15 anos, no mínimo.

Se você já contribuía antes da reforma e atende a todos os requisitos necessários, é possível se aposentar com a idade antiga, de 58 anos

Com qual idade a mulher pode se aposentar??

Uma das principais alterações que foram feitas após a reforma da previdência em 2019 foi na questão da idade mínima. 

Antes das mudanças, as mulheres podiam se aposentar a partir dos 58 anos, desde que cumprissem com o tempo de contribuição. 

No entanto, agora, só é possível se aposentar com idade mínima de 62 anos, além de contribuir por pelo menos 15 anos.

Fonte: Gazeta do Povo

Como é feito o cálculo da aposentadoria das mulheres?

O cálculo da aposentadoria das mulheres é realizado com base em diferentes fatores, que incluem a soma de todos os seus salários mínimos desde 1994.

Então a média será corrigida monetariamente, onde você receberá 60% + 2% a cada ano ultrapassado dos 15 anos de contribuição. Com base nessa soma, você saberá qual o valor do seu pagamento do benefício previdenciário.

Juliana Raquel
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