Auxílio-doença: conheça o benefício para os trabalhadores incapazes

Acidentes e doenças podem te impedir de seguir a rotina de trabalho. Nesse caso, o auxílio-doença pode ajudar. Entenda como ele funciona!

O auxílio-doença se trata de um seguro previdenciário que assegura a classe trabalhadora. Esse benefício é destinado ao segurado que, temporário ou totalmente, está impossibilitado de exercer suas atividades rotineiras.

Porém, para ter direito ao benefício o colaborador assegurado precisa atender a algumas regras impostas pelo governo. Pensando nisso, preparamos este post com os principais detalhes acerca do auxílio-doença. Confira!

Auxílio-doença: o que é?

Conhecido também como auxílio por incapacidade temporária, o Auxílio-doença é um benefício pago aos trabalhadores assegurados que se encontram impossibilitados de exercerem seus ofícios em decorrência de uma doença, acidente ou atestado médico.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o órgão público que concede o benefício ao segurado caso ele não possua capacidade de exercer suas atividades por mais de 15 dias ininterruptos.

Requisitos do Auxílio-doença

O colaborador assegurado deve atender a algumas imposições para ter acesso ao auxílio-doença, como:

  • Incapacidade total ou temporária para exercer atividades corriqueiras;
  • Carência;
  • Amparado pelo seguro do INSS.

Vale mencionar que a inaptidão refere-se ao estado atual do trabalhador, ou seja, temporariamente ele não possui capacidade de levar adiante o serviço que outrora exercia.

Quando solicitar o auxílio-doença?

Caso você seja assegurado do INSS, vai ser necessário esperar completar 15 dias de afastamento para pedir o auxílio-doença.

Para quem é segurado Microempreendedor Individual (MEI), doméstico ou facultativo, o dia em que ele se torna incapaz já possibilita a solicitação do benefício.

Como fazer o cálculo do benefício?

Devido a Reforma da Previdência, no mês de novembro de 2019, a maneira de efetuar o cálculo do auxílio-doença sofreu modificações. Alterações estas não fora nada positivas.

Agora, o trabalhador deve fazer o cálculo da seguinte forma:

  • Monte uma média aritmética simples de 100% contendo todos os salários de contribuição;
  • Aplique a alíquota de 91% em cima do salário de benefício;
  • O auxílio-doença será o valor resultante, que não pode ser maior do que a média dos 12 últimos salários de contribuição.

O que tem valia é a média dos últimos 12 salários de contribuição. Dessa forma, somente considere o menor valor obtido.

Como saber se tenho direito ao auxílio-doença?

Ser um contribuinte do INSS e, sobretudo, estar na qualidade de segurado, são fatores que dão garantia quanto ao recebimento do auxílio-doença.

Se em razão de algum acontecimento você parou de contribuir, seu benefício não será suspenso. Assim, por determinado período, a sua qualidade de segurado estará valendo. A isso, chama-se período da graça.

O profissional autônomo ou colaborador de uma organização que não contribui ao INSS, consegue ser mantido como qualidade de segurado por 1 ano e 45 dias, o que lhe concede o benefício.

Qual é o valor do benefício?

Em razão da Reforma da Previdência, o cálculo do auxílio-doença passou a ter como base a média dos salários de contribuição de quem é assegurado. Dessa forma, não considera as contribuições do colaborador que possui salário baixo.

Assim, o valor do auxílio por incapacidade temporária não pode ser superior que a média dos últimos 12 meses de contribuição do trabalhador. Vale mencionar que a mediana utilizada serve como teto máximo para quantificar o auxílio.

Além disso, saiba também que valor do auxílio-doença, em hipótese alguma, poderá ser inferior ao salário mínimo.

Auxílio acumulado com outros benefícios

O acúmulo de benefícios não é permitido. Ou seja, o salário-maternidade, aposentadoria, entre outros auxílios, não podem ser acumulados ao auxílio-doença. Somente há exceção à pensão por morte.

Perdi a qualidade de segurado, e agora?

Já teve um tempo que, se o contribuinte tivesse perdido a qualidade de segurado, ele somente teria direito ao benefício depois que voltasse a contribuir em poucos meses.

Entretanto, no ano de 2019 o governo promoveu mudanças quanto à regra. Assim, passou a exigir contribuição acima de 12 meses para que o colaborador voltasse a ter acesso ao auxílio-doença.

Por outro lado, em junho do mesmo ano entrou em vigência uma lei que alterou alguns quesitos. Dentre eles, foi determinado que para reaver o direito ao auxílio-doença, o colaborador deveria contribuir durante 6 meses.

Como solicitar o auxílio-doença?

Agora que você já sabe como funciona e para quem é destinado este benefício, chegou o momento de conferir como funciona o processo de solicitação.

Ao contrário do que muita gente pensa, para solicitar o auxílio-doença é simples, mas é necessário que o trabalhador esteja atento há algumas informações importantes sobre. Quer saber como solicitá-lo? Então clique no botão abaixo!

Paulo Victor
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Paulo Victor

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