Auxílio emergencial: Governo dá NOVOS prazos para CONTESTAR cancelamento; confira
Os brasileiros que tiveram o auxílio emergencial cancelado terão novos prazos para contestar a decisão do Governo e solicitar o pagamento
Os beneficiários que tiveram o auxílio emergencial cancelado ou foram considerados inelegíveis terão novos prazos para contestar a decisão do Governo e solicitar uma nova realização para ter acesso ao pagamento. São três os casos em que as pessoas podem ser enquadradas na lista de bloqueios; em todos, os pedidos podem ser realizados somente até este mês.
A prorrogação do benefício estabelecida pela MP (Medida Provisória) de nº 1.000, permite a reavaliação da situação cadastral dos beneficiários que estão recebendo a extensão de R$ 300 para fins de verificação se os cidadãos ainda se adequam aos critérios para o recebimento do benefício.
Passando pela verificação dos órgãos de controle, as listas de pessoas nessa situação são enviadas pela CGU (Controladoria-Geral da União) e o TCU (Tribunal de Contas da União) .
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Estes, cruzam os dados com outras fontes para checar a compatibilidade com as regras do Governo Federal, tais como pessoas com rendimentos acima do limite, com cargos eletivos, militares, servidores públicos, ou mesmo CPFs irregulares. O que pode acontecer é a base de dados estar desatualizada.
“Por isso, o Governo Federal dá a oportunidade para as pessoas entrarem no site da Dataprev e contestarem o cancelamento. É o caso, por exemplo, de pessoas que estavam recebendo o seguro-desemprego, deixaram de receber esse benefício e passaram a ter direito ao Auxílio Emergencial”, explicou a secretária nacional do Cadastro Único do Ministério da Cidadania, Nilza Emy Yamasaki, ao G1.
Veja quais são os prazos para solicitar o benefício de acordo com a situação
- quem teve a extensão do Auxílio Emergencial de R$ 300 cancelada: contestações podem ser feitas até o dia 18 de dezembro;
- quem teve o Auxílio Emergencial de R$ 600 cancelado pelo Ministério da Cidadania devido a indícios de irregularidades identificados pelos órgãos de controle: contestações podem ser feitas entre os dias 11 e 20 de dezembro;
- quem foi considerado inelegível a receber a extensão do Auxílio Emergencial de R$ 300 por não atender aos novos critérios de recebimento do benefício: contestações podem ser feitas entre 17 e 26 de dezembro.
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Como fazer a contestação do auxílio emergencial?
Antes de realizar a contestação, o trabalhador precisa acessar a lista divulgada pelo Ministério da Cidadania para checar se o caso do cancelamento permite a solicitação. Em caso positivo, será preciso informar os dados no site do Dataprev para contestar a decisão federal. Sem necessidade de ir à agência da Caixa, lotéricas ou postos de atendimento do Cadastro Único.
Caso a contestação tenha resultado positivo, o trabalhador vai receber o benefício no mês seguinte ao pedido.
Jornalista graduada pela FAPCOM (Faculdade Paulus de Tecnologia e Comunicação). Foi repórter do site MigraMundo e Startupi, atuou na comunicação de ONG e em assessoria de imprensa. Atualmente trabalha como jornalista freelancer e redatora do Jornal O Norte.