Auxílio-reclusão INSS: Quem pode receber o benefício?

O auxílio-reclusão INSS é um benefício oferecido pago aos familiares do trabalhador que cometeu algum crime.

O auxílio-reclusão INSS é um benefício oferecido pago aos familiares do trabalhador que cometeu algum crime e, por isso está em regime fechado. Caso a pessoa cumpre a pena em regime aberto ou semiaberto, a sua família não terá direito ao auxílio-reclusão.

Auxílio-reclusão INSS: Quem pode receber o benefício?

Auxílio-reclusão INSS: Quem pode receber o benefício? (Imagem: Reprodução Fala Recôncavo)

Como conseguir o auxílio-reclusão INSS

Para que a família não tenha direito ao auxílio-reclusão, o trabalho precisa ser de baixa renda e no momento da sua prisão a sua renda bruta tenha sido de R$ 1.425,56. O cálculo da renda mensal bruta é feito com a média dos salários de contribuição no período dos 12 meses anteriores ao mês da prisão.

Se no momento em que foi preso o trabalhador estava desempregado, mas com todos os pagamentos do INSS em dia, será considerado o seu último salário recebido. Mesmo que o valor passe do teto de R$ 1.425,56 a família terá direito ao benefício.

Familiares que tem direito ao auxílio

  • O cônjuge (marido ou mulher) ou companheiro (a);
  • Filhos não emancipados menores de 21 anos, ou de qualquer idade (se inválidos ou portadores de deficiência);
  • Pais e irmãos não emancipados menores de 21 anos, ou de qualquer idade (se inválidos ou portadores de deficiência).

Como solicitar o benefício

O benefício pode ser solicitado pelo site Meu INSS, pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.

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Documentos necessários

  • Documentos pessoais com foto, tanto do dependente quanto do trabalhador preso;
  • Carteira de trabalho, carnê de recolhimento de contribuição ao INSS ou outro documento que comprove a relação com a Previdência Social;
  • Declaração de cárcere, emitida pela unidade prisional onde o trabalhador foi preso;
  • Documentos que atestem a condição de dependente, como certidão de nascimento (para filhos menores de 21 anos), certidão de casamento (cônjuges e companheiros), conta bancária conjunta (para pais e irmãos dependentes), entre outros.

Qual o valor do auxílio-reclusão

O valor pago do auxílio-reclusão não pode exceder de um salário mínimo. O salário-mínimo de 2020 é de R$ 1.045,00.

Quando o benefício começa a ser pago

Caso o familiar faça o pedido até 90 dias após a prisão, ele vai começar a receber o auxílio a partir da data em que o trabalhador foi preso. Agora, na condição de filho até 16 anos, o pedido pode ser feito em até 180 dias.

Mariana Castro
Escrito por

Mariana Castro

Mariana Castro é formada em Pedagogia pela Universidade Brás Cubas em Mogi das Cruzes - SP. Atualmente trabalha como professora na rede privada de ensino e dedica-se a redação do Jornal O Norte.

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