Bolsonaro regulamenta lei que cria poupança social digital; o que isso significa?

Na última quinta-feira (22), o presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei que prevê a criação da poupança social digital.

Na última quinta-feira (22), o presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei que prevê a criação da poupança social digital. Com a tentativa de utilizar a tecnologia para desburocratizar os serviços nas unidades da Caixa.

Bolsonaro regulamenta lei que cria poupança social digital; o que isso significa? (Foto: Reprodução Google)

Bolsonaro regulamenta lei que cria poupança social digital; o que isso significa? (Foto: Reprodução Google)

A princípio, a Medida Provisória foi aprovada no Congresso desde o mês de junho, para regulamentarizar os pagamentos do auxilio emergencial e do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Agora a Lei nº 14.075, de 22 de outubro de 2020, foi aprovada e publicada no Diário Oficial da União, na última sexta-feira (23). Não houve vetos de outros parlamentares.

A Caixa Econômica Federal, é quem fica responsável pelos pagamentos dos benefícios do governo, e o limite de movimentação nas contas digitais é de até R$5 mil por mês. Boletos bancários e transferências eletrônicas poderão ser realizadas via internet.

A lei prevê que o correntista ou beneficiário deve autorizar a abertura da conta:

“Para o pagamento de benefícios previdenciários por meio da conta do tipo poupança social digital, o beneficiário deverá autorizar expressamente a abertura de conta ou a utilização de conta já aberta em seu nome… “ A instituição financeira que efetuar a abertura automática da conta de que trata este artigo não poderá utilizar os dados pessoais, bancários ou fiscais fornecidos por órgãos da administração pública ou por outras instituições do sistema financeiro para outros fins, nem os ceder a terceiros, exceto mediante autorização expressa do interessado.” estabelece a lei.

Leia mais: FGTS: Nascidos em junho tem acesso hoje (3) a pagamento na conta digital

As vantagens da poupança social digital

A conta poupança social digital pode ser aberta automaticamente para o pagamento de benefícios como:

  • Auxílio Emergencial;
  • Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, oferecido a quem teve redução proporcional e jornada e salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho;
  • Benefício emergencial mensal a empregados com contrato de trabalho intermitente formalizados até abril deste ano;
  • Abono salarial e Saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Além disso, o projeto determina que os valores dos saques emergenciais do FGTS, ficam disponíveis na conta digital até o dia 30 de novembro, após a data limite, o pagamento retorna à conta do FGTS do trabalhador, se não houver o saque.

Larissa Luna
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Larissa Luna

Larissa Luna é graduanda em Psicologia pela Faculdade Frassinetti do Recife (FAFIRE) e graduanda em Ciências Sociais pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Como universitária, estuda analises de pesquisas feitas a partir de conceitos sociológicos e antropológicos em paralelo com a Psicologia. Atualmente dedica-se a redação do Jornal O Norte.

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