Caí na malha fina do IRPF, e agora? Saiba o que fazer para resolver este problema

A declaração do IRPF 2020 encerrou seu prazo na terça-feira (30), quem era obrigado a declarar e perdeu está sujeito ao pagamento de multa.

A declaração do IRPF 2020 encerrou seu prazo na terça-feira (30), quem era obrigado a declarar e perdeu está sujeito ao pagamento de multa. O valor da multa para quem perdeu prazo é de no mínimo R$ 165,74, mas pode atingir 20% do imposto devido.

Caí na malha fina do IRPF, e agora? Saiba o que fazer para resolver este problema

Caí na malha fina do IRPF, e agora? Saiba o que fazer para resolver este problema (Imagem: Reprodução Diário Popular)

Mudanças no IRPF 2020

Para aqueles que não enviaram sua declaração do imposto de renda à receita federal, ainda podem enviar sua declaração, porém, agora com o pagamento de multa. A receita recomenda que o contribuinte regularize a sua situação o quanto antes.

Além do pagamento de multa para os contribuinte que não entregam sua declaração no prazo certo, eles podem ficar com o CPF sujo impedindo a contratação de empréstimos, tirar passaportes, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel e até prestar concurso público até que a situação seja regularizada.

O advogado tributarista e professor na Escola Superior de Advocacia Thiago Badaró, declaro: “Se o contribuinte esperar o próximo exercício para enviar a declaração deste ano, muito provavelmente o valor da multa devida poderá ser acrescido de juros. Ele também corre o risco de ser autuado antes [do próximo ano] pela Receita Federal e ser obrigado a se apresentar ao Fisco”.

Neste ano a Receita Federal recebeu 31.980.151 declarações do imposto de renda. O número deste ano teve uma alta de 4,25% comparado com o ano interior em que o órgão recebeu 30.667.080 declarações.

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Como regularizar a situação

Os contribuintes que perderam o prazo e vão regularizar a situação, em primeiro lugar eles devem fazer o download do programa da Receita Federal e enviar a sua declaração do imposta de renda pelo programa. Feito isso o contribuinte receberá uma notificação de “lançamento de multa” e a darf da multa. O prazo será de 30 dias para efetuar o pagamento e regulariza a situação.

O valor mínimo da multa é de R$ 165,74 e pode chegar até 20% do imposto devido.  Aquelas pessoas quem não tem imposto a pagar terá R$ 165,74 descontados da eventual restituição a que teria direito. Já aqueles que terão que pagar o imposto de renda, a multa é de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido começando a contar a partir de maio.

Mariana Castro
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Mariana Castro

Mariana Castro é formada em Pedagogia pela Universidade Brás Cubas em Mogi das Cruzes - SP. Atualmente trabalha como professora na rede privada de ensino e dedica-se a redação do Jornal O Norte.

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