Covid-19: Trabalhador que se negar a tomar a vacina pode ser demitido por justa causa

Trabalhadores poderão ser demitidos por justa causa, ou sofrer outras sanções previstas em lei, caso se neguem a tomar a vacina da Covid-19.

Em meio à pandemia da Covid-19 e das vacinas que vêm sendo recomendadas como uso emergencial autorizado pela Anvisa, os trabalhadores poderão ser demitidos por justa causa, ou mesmo sofrer outras sanções previstas em lei, caso se neguem a tomar o imunizante. 

Covid-19: Trabalhador que se negar a tomar a vacina pode ser demitido por justa causa (Imagem: Thinkstock )

Covid-19: Trabalhador que se negar a tomar a vacina pode ser demitido por justa causa (Imagem: Thinkstock)

Refutação à ciência, minimização da pandemia da Covid-19, adesão a medicamentos que não tiveram eficácia comprovada contra o novo coronavírus e descrédito e conspiração contra as vacinas. Esses são alguns dos problemas que o Brasil vem enfrentando desde os primeiros registros da doença no país.

Duas das vacinas que foram desenvolvidas contra o vírus, que já levou mais de 2 milhões de pessoas a óbito pelo mundo, foram aprovadas para uso emergencial pela Anvisa no Brasil. Ainda assim, o país se depara com pessoas que não aceitam fazer uso do imunizante.

Uma pesquisa do Datafolha publicada no final do ano passado revelou que o número de pessoas que pretendiam se vacinar caiu de 89% para 73%, enquanto os cidadãos que não querem ser imunizados subiu de 9% para 73%.

Parte dessas pessoas alegam posicionamento ideológico e religioso, além de serem apoiadoras do presidente Jair Bolsonaro – que alimenta o negacionismo no país.

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STF decide que população pode sofrer sanções

Em dezembro, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que os cidadãos que se recusarem a tomar a vacina estarão sujeitos a sanções previstas em lei, como multas e impedimentos de frequentar determinados lugares. Mas a vacinação não pode ser feita à força.

À época da decisão, o ministro Luís Roberto Barroso destacou o direito de cada indivíduo sobre as suas escolhas de consciência e de crença, mas que a saúde coletiva e, principalmente, a saúde infantil prevalece sobre os valores individuais, nesse momento pandêmico.

“Não é legítimo em nome de um direito individual, que seria a liberdade de consciência, frustrar o direito da coletividade, mas não um direito abstrato, é o direito de cada um individualmente de não estar exposto à contaminação por uma doença que poderia ser evitada mediante vacinação, o poder familiar, que antigamente era referido como pátrio poder, não autoriza que os pais invocando convicção filosófica coloquem em risco a saúde dos filhos”, avaliou.

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Especialistas falam sobre a demissão por não tomar vacina da Covid-19

No âmbito da justiça trabalhista, o trabalhador que se recusar a tomar a vacina pode ser demitido por justa causa, já que estará trazendo riscos sanitários para os demais profissionais.

De acordo com o advogado trabalhista Marcos Alencar, entrevistado pelo Jornal do Commercio, a empresa pode demitir o funcionário em questão, mas é recomendável que essa medida seja tomada em último caso, devendo haver uma tentativa de conversa para que o trabalhador possa tentar voltar atrás da decisão.

Outro especialista comenta que essa punição ao empregado se dá por normas previstas em legislação brasileira, onde as empresas são responsáveis pela saúde e segurança dos funcionários; principalmente em casos de riscos biológicos, como é o caso com a Covid-19.

Louise
Escrito por

Louise

Jornalista graduada pela FAPCOM (Faculdade Paulus de Tecnologia e Comunicação). Foi repórter do site MigraMundo e Startupi, atuou na comunicação de ONG e em assessoria de imprensa. Atualmente trabalha como jornalista freelancer e redatora do Jornal O Norte.

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