DETRAN-PB: Órgão anuncia facultativa a entrega das CNHs pelo Centro de Formação

Detran-PB publicou portaria no começo de outubro em que dá opção a condutores de retirarem as CNHs diretamente nos CFCs

No início do mês de outubro, o Detran-PB (Direção do Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba) publicou portaria em que dá opção a condutores a retirarem as CNHs (Carteira Nacional de Habilitação) diretamente nos CFCs (Centros de Formação de Condutores), sem cobrança de taxas. O intuito é facilitar e proporcionar mais comodidade aos candidatos.

DETRAN-PB: Órgão anuncia facultativa a entrega das CNHs pelo Centro de Formação (Foto: Walter Paparazzo/G1)

DETRAN-PB: Órgão anuncia facultativa a entrega das CNHs pelo Centro de Formação (Foto: Walter Paparazzo/G1)


Na Portaria, de nº 267/2020, o órgão declara que levou em consideração a situação de saúde pública no estado, em razão da pandemia do novo coronavírus, e o protocolo de retomada das atividades do Detran-PB de forma segura e eficiente. Sendo vedada a cobrança de qualquer taxa para a oferta desse serviço.

De acordo com publicação do site oficial do Detran-PB, o superintendente Agamenon Vieira afirmou que o texto – publicado no Diário Oficial – visa diminuir possíveis aglomerações nas unidades do órgão no Estado.

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“Estamos oferecendo essa parceria com as autoescolas, a fim de proporcionar mais comodidade e tranquilidade aos candidatos para obtenção das CNHs, evitando as aglomerações e diminuindo os riscos de proliferação da Covid 19”, enfatizou.

O CFC que optar pelo serviço não poderá reter a CNH do candidato, devendo disponibilizá-la para retirada no prazo máximo de 48 horas; devendo comunicar seu interesse junto a Divisão de Habilitação de Condutores –
DHC, encaminhando oficio solicitando tal serviço, ficando a partir desta data responsável pela entrega da CNH aos candidatos que manifestarem interesse pela retirada no próprio CFC.

Como solicitar serviços do Detran-PB

Segundo normas previstas no edital, o candidato matriculado poderá requerer a retirada de sua CNH nas dependências do CFC, devendo encaminhar ao Diretor Geral da unidade requerimento devidamente
assinado autorizando a retirada de sua CNH pelo Diretor Geral do CFC ou por representante legal por este indicado.

Penalidades

O edital ainda prescreve penalidades em caso de ações que andem em desacordo com publicação, como a suspensão do credenciamento junto ao DETRAN/PB em caso de retenção – sob qualquer pretexto – da CNH do candidato. Os
casos omissos serão dirimidos pela Divisão de Habilitação de Condutores – DHC do DETRAN/PB.

E, ainda, caberá ao Detran-PB, a qualquer tempo, revogar o convenio realizado pelos CFC’s que demonstrem incapacidade, inabilidade ou conduta inidônea na execução das atividades, garantindo-lhes o direito ao
contraditório e a ampla defesa.





Louise
Escrito por

Louise

Jornalista graduada pela FAPCOM (Faculdade Paulus de Tecnologia e Comunicação). Foi repórter do site MigraMundo e Startupi, atuou na comunicação de ONG e em assessoria de imprensa. Atualmente trabalha como jornalista freelancer e redatora do Jornal O Norte.

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