Edital do concurso da PRF passa por alterações; o que MUDOU?
O concurso da PRF 2021 está com as inscrições abertas, no entanto, ele passou pela primeiro retificação, veja abaixo os detalhes da mudança.
O concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF) 2021 está com as inscrições abertas. No entanto, o edital passou por retificações. As alterações foram divulgada pelo Diário Oficial da União nesta quarta-feira (27).
Vagas e inscrições
As inscrições para o concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF) 2021 iniciaram no dia 25 de janeiro de 2021 e vão até 12 de fevereiro de 2021. As inscrições devem ser feitas no site da Cebraspe e o valor da taxa é de R$ 180.
O concurso prevê a contratação de 1.500 policiais rodoviários com remuneração de R$10.357,88.
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Edital retificado
As mudanças do edital do concurso PRF 2021, foi no conteúdo programático das disciplinas; na apresentação de documentos dos aprovados na prova discursiva; na avaliação de títulos; na investigação social; e na avaliação de saúde.
Veja as alterações de cada tópico abaixo:
- Apresentação de documentos dos candidatos aprovados na prova discursiva.
“13.4 A PRF poderá solicitar, a qualquer tempo, durante a investigação, outros documentos necessários à comprovação de dados ou esclarecimento de fatos e situações envolvendo o candidato.”
Antes, o texto indicava que seriam apenas situações envolvendo o CFP (Curso de Formação Policial).
- Avaliação de títulos
“15.11.3 Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade profissional descrita na alínea D, o candidato deverá enviar imagem legível de declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), atestando o cargo/emprego/função e a descrição das atividades desenvolvidas.”
Antes, a declaração/certidão deveria informar a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas.
- Investigação social
“16.2 O candidato será submetido à investigação social no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de nomeação, de acordo com o Anexo VII deste edital.”
“16.3.2 Durante todo o período do concurso público, até a nomeação, exclusivamente para efeito da investigação social, o candidato deverá manter atualizados os dados informados na FIP, assim como cientificar formal e circunstanciadamente qualquer outro fato relevante para a investigação social, nos termos do Anexo VII deste edital.”
Antes, o texto dizia que era de acordo com o Anexo VI do edital de abertura.
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- Conteúdo programático
LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO: (…) 3 Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e suas alterações: 04/1998; 14/1998; 24/1998; 36/1998; 92/1999, exceto os anexos; 110/2000; 160/2004; 210/2006; 211/2006; 216/2006; 227/2007, exceto os anexos; 253/2007; 254/2007; 290/2008; 349/2010; 360/2010; 432/2013; 441/2013; 471/2013; 508/2014; 520/2015; 525/2015; 552/2015, exceto os anexos; 561/2015, exceto as fichas; 667/2017, exceto os anexos; 735/2018, exceto os anexos; 740/2018; 780/2019; 789/2020, Anexo I; 798/2020; 803/2020; 806/2020; 809/2020; 810/2020.
DIREITO PENAL: 1 Princípios básicos. 2 Aplicação da lei penal. 2.1 Lei penal no tempo. 2.1.1Tempo do crime. 2.1.2 Conflito de leis penais no tempo. 2.2 Lei penal no espaço. 2.2.1 Lugar do crime. 2.2.2 Territorialidade. 2.2.3 Extraterritorialidade. 3 Tipicidade. 3.1 Crime doloso e crime culposo. 3.2 Erro de tipo. 3.3 Crime consumado e tentado. 3.4 Crime impossível. 3.5 Punibilidade e causas de extinção. 4 Ilicitude. 4.1 Causas de exclusão da ilicitude. 4.2 Excesso punível. 5 Culpabilidade. 5.1 Causas de exclusão da culpabilidade. 5.2 Imputabilidade. 5.3 Erro de proibição. 6 Crimes. 6.1 Crimes contra a pessoa. 6.2 Crimes contra o patrimônio. 6.3 Crimes contra a dignidade sexual. 6.4 Crimes contra a incolumidade pública. 6.5 Crimes contra a fé pública. 6.6 Crimes contra a Administração Pública.
Nestes tópicos foram corrigidos alguns erros materiais.
- Avaliação de saúde
Acuidade visual (avaliação de cada olho separadamente), com a melhor correção óptica, igual ou superior a 20/30 (0,66) no melhor olho e igual ou superior a 20/40 (0,5) no outro, com acuidade visual binocular igual ou superior a 20/25 (0,8), também com a melhor correção óptica;
Hemivértebra, espinha bífida oculta com repercussões funcionais, barras ósseas vertebrais, caracterizando escoliose congênita, mesmo que compensada;”
Nestes tópicos, todos os trechos em destaque foram incluídos ao edital após a retificação.
Mariana Castro é formada em Pedagogia pela Universidade Brás Cubas em Mogi das Cruzes - SP. Atualmente trabalha como professora na rede privada de ensino e dedica-se a redação do Jornal O Norte.