Eleições 2020: Justiça permite que o eleitor leve cola eleitoral para local de votação

Nas eleições 2020 de caráter municipal, os cidadãos terão que votar apenas para prefeito e vereador, então, precisarão digitar dois números.

Nas eleições 2020 de caráter municipal, os cidadãos terão que votar apenas para prefeito e vereador, ou seja, precisarão digitar dois números na urna eletrônica. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que os eleitores levem uma cola em papel com os dados dos candidatos escolhidos para a cabine de votação. A ação visa agilizar o processo e garante que o voto seja correto.

Eleições 2020: Justiça permite que o eleitor leve cola eleitoral para local de votação

Eleições 2020: Justiça permite que o eleitor leve cola eleitoral para local de votação (Imagem: Diário de S. Paulo)

Após digitar o número, é importante conferir o nome e a foto do candidato que aparece na tela da urna. Se estiver errado, basta apertar a tecla “corrige” e digitar novamente o número certo. Ao apertar “confirma”, o voto é computado e não é possível realizar qualquer alteração. Nos dias de votação, é proibido utilizar telefone celular, tablets, rádio comunicadores, câmeras e outros aparelhos eletrônicos.

Como será a votação nas eleições 2020

O primeiro turno será no dia 15 de novembro, das 7 às 17 horas, com horário preferencial de 7 às 10 horas para eleitores com mais de 60 anos. Para votar, é obrigatório apresentar um documento oficial com foto, como CNH, RG, carteira de trabalho, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, Documento Nacional de Identidade (DNI), e-Título (título de eleitor digital) ou passaporte.

O TSE recomenda que as pessoas levem o título de eleitor, pois ele contém as informações da seção eleitoral, mas o documento não é obrigatório. Na urna eletrônica, primeiro será precisa digitar os cinco dígitos referentes ao candidato a vereador. Depois, é a vez de colocar os dois dígitos do candidato a prefeito.

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Se o eleitor não quiser votar em nenhum candidato, pode apertar a tecla “branco” e, em seguida, “confirma”. De acordo com o TSE, o voto em branco não é computado como voto válido, apenas para estatísticas. Também é possível anular o voto na tecla “nulo”.

A cola com os números dos candidatos, sugerida pela Justiça Eleitoral, pode ser feita em qualquer tipo de papel. Alguns sites oferecem modelos para download e impressão. Após a votação, o eleitor recebe um comprovante do mesário. Com ele, a pessoa prova que votou no turno e na eleição daquele dia.

 

 

Mônica Chagas
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Mônica Chagas

Mônica Chagas Ferreira é mestranda em Letras pela Universidade Estadual de Maringá (UEM) e formada em Jornalismo pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Como pesquisadora, estuda Análise do Discurso na perspectiva foucaultiana, contemplando relações de saber, poder e política presentes na mídia. Enquanto jornalista, já atuou em rádios e veículos impressos. Atualmente trabalha como assessora de comunicação e redatora do Jornal O Norte.

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