Eleições 2020: Saiba as novas regras das propagandas eleitorais de rádio e TV
A propaganda eleitoral gratuita dos candidatos a prefeito das eleições 2020 começou na última sexta-feira (9) no rádio e na televisão.
A propaganda eleitoral gratuita dos candidatos a prefeito das eleições 2020 começou na última sexta-feira (9) no rádio e na televisão. No primeiro turno, a veiculação vai até dia 12 de novembro. A votação será no dia 15, das 7 às 17 horas.
Nestes canais de comunicação, serão dois blocos de 10 minutos cada um. No rádio, os horários são: das 7 às 7h10 e de meio dia às 12h10. Na TV, a propaganda é transmitida das 13 às 13h10 e das 20h30 às 20h40. Apenas candidatos a prefeito têm direito ao serviço, que vai irá ao ar de segunda a sábado.
As emissoras também tiveram que reservar 70 minutos por dia para pequenas inserções de candidatos a prefeito e vereador, entre 5 horas e meia noite. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contabiliza 552,6 mil candidatos nas eleições deste ano, que disputam as vagas de prefeito, vice-prefeito e vereador em todos os estados.
Entenda as regras de propaganda nas eleições 2020
As novas regras estabelecem critérios de desempenho para o acesso de partidos a recursos do Fundo Partidário e ao tempo gratuito de rádio e TV. Com as mudanças, um a cada quatro candidatos a prefeito não terão direito a aparecer no horário eleitoral. A data de início da campanha foi 27 de setembro, inclusive na internet.
Caminhadas e carreatas estão permitidas até as 22 horas de 14 de novembro, com distribuição de material gráfico e podem ser acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio. As recomendações sanitárias de prevenção à pandemia precisam ser seguidas rigorosamente.
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Na Internet, é permitido fazer campanha por meio de blogs, redes sociais e sites. Entretanto, apenas partidos, coligações ou candidatos podem fazer impulsionamento de conteúdo. Propagandas via telemarketing, bem como disparo em massa de mensagens instantâneas sem anuência do destinatário estão proibidos.
A realização de comícios pode ocorrer até 12 de novembro, entre 8 horas e meia-noite. Os eventos não podem ter trios elétricos nem showmício. O uso de alto-falantes é permitido até o dia 14 de novembro, desde que os equipamentos sejam usados a menos de 200 metros de locais públicos, hospitais, bibliotecas públicas e igrejas.
Mônica Chagas Ferreira é mestranda em Letras pela Universidade Estadual de Maringá (UEM) e formada em Jornalismo pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Como pesquisadora, estuda Análise do Discurso na perspectiva foucaultiana, contemplando relações de saber, poder e política presentes na mídia. Enquanto jornalista, já atuou em rádios e veículos impressos. Atualmente trabalha como assessora de comunicação e redatora do Jornal O Norte.