Eleições 2020: Tire suas dúvidas do que fazer para justificar o seu voto

Quem não conseguir votar no próximo dia 15 de novembro, primeiro turno das eleições 2020, precisará justificar a ausência.

Quem não conseguir votar no próximo dia 15 de novembro, primeiro turno das eleições 2020, precisará justificar a ausência. A medida garante que o eleitor fique em dia com a Justiça Eleitoral e não tenha que pagar multas. O mesmo vale para o segundo turno, marcada para 29 de novembro, onde houver.

Eleições 2020: Tire suas dúvidas do que fazer para justificar o seu voto

Eleições 2020: Tire suas dúvidas do que fazer para justificar o seu voto. (Imagem: Marcello Casal Jr/ Ag. Brasil)

Veja como justificar o voto nas eleições

Uma das alternativas é preencher o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral, disponível nos cartórios eleitorais, postos de atendimento ao eleitor, portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e tribunais regionais eleitorais. Também é possível fazer a justificativa pela internet, direto pelo site do TSE.

Quem estiver fora do domicílio eleitoral também poderá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título, que pode ser baixado pelo telefone celular. A ferramenta está disponível nas lojas virtuais dos sistemas operacionais iOS e Android. Eleitores que não têm acesso ao aplicativo podem fazer a justificativa presencialmente nas seções eleitorais. O uso de máscaras será obrigatório nos locais.

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Para a entrega do requerimento, o eleitor precisa informar o número do título de eleitor e apresentar um documento oficial de identificação. Quem tiver o cadastramento biométrico poderá apresentar a versão digital do título de eleitor, considerada documento oficial para estas eleições. O eleitor inscrito no Brasil que estiver no exterior na data do pleito também pode apresentar justificativa pelo e-Título no dia da votação.

Quem tem dúvida sobre a situação eleitoral pode consultar os dados no portal do TSE, informando nome completo e data de nascimento ou número do seu título de eleitor. O eleitor que não conseguir votar precisa justificar a ausência em até 60 dias depois da eleição, senão precisará pagar uma multa no Banco do Brasil.

Para isso, é necessário emitir a Guia de Recolhimento da União no site do TSE, quitar os valores e aguardar a identificação do pagamento pela Justiça Eleitoral e o registro na inscrição pela zona eleitoral para ficar em dia, ou seja, em situação regular. A multa varia entre R$ 1,05 a R$ 3,51, por turno ausente.

Mônica Chagas
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Mônica Chagas

Mônica Chagas Ferreira é mestranda em Letras pela Universidade Estadual de Maringá (UEM) e formada em Jornalismo pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Como pesquisadora, estuda Análise do Discurso na perspectiva foucaultiana, contemplando relações de saber, poder e política presentes na mídia. Enquanto jornalista, já atuou em rádios e veículos impressos. Atualmente trabalha como assessora de comunicação e redatora do Jornal O Norte.

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