Eleitorado sem máscara NÃO poderá acessar cabines de votação durante as eleições 2020

A principal regra definida pelo Tribunal Superior Eleitoral para as eleições 2020 é o uso obrigatório de máscara ou não poderá ir à cabine

A principal regra definida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as eleições 2020 é o uso obrigatório de máscara. Os eleitores que não estiverem com o acessório serão impedidos de entrar nos locais de votação e, consequentemente, nas cabines. Segundo o ministro Luís Roberto Barroso, a regra será verificada logo na entrada do local.

Eleitorado sem máscara NÃO poderá acessar cabines de votação durante as eleições 2020

Eleitorado sem máscara NÃO poderá acessar cabines de votação durante as eleições 2020. (Imagem: Google)

A higienização das mãos com álcool em gel antes e depois do uso da urna, bem como da caneta para assinatura da ata também será obrigatória. Além disso, o TSE recomenda que cada eleitor leve a própria caneta para evitar o compartilhamento de itens.

De acordo com a Justiça Eleitoral, as regras serão válidas em todo o país, nos dois turnos de votação, em 15 e 29 de novembro. Os locais ficarão abertos das 7 às 17 horas e as três primeiras horas do dia serão preferenciais para pessoas com mais de 60 anos.

Regras para os dias de votação das eleições 2020

Uma das primeiras ações do TSE, além de adiar o calendário eleitoral, foi dispensar o uso da identificação por biometria, que exigiria mais um contato com equipamentos compartilhados. Os protocolos contemplar as regras acima, que precisam ser seguidas por todo os eleitores.

Quem desrespeitar as regras ou se recusar a cumpri-las pode ser impedido de votar, segundo a Justiça Eleitoral. O órgão conta com a consciência de que as ações envolvem a segurança de outras pessoas, inclusive dos mesários. Cada um receberá três máscaras descartáveis e uma ‘face shield’.

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O contato com os eleitores será reduzido, com marcações de distanciamento no chão e sinalizações nas seções de votação. O eleitor deverá apenas exibir o documento de identificação, sem entregá-lo ao mesário.

Outra recomendação contempla eleitores com sintomas ou confirmação de Covid-19. O TSE orienta a quem apresentar febre no dia de votar ou tiver sido diagnosticado nos 14 dias anteriores a não participar das eleições.

A justificativa da ausência por questões de saúde pode ser feita em outro momento, pelo aplicativo e-Título, por exemplo.

Mônica Chagas
Escrito por

Mônica Chagas

Mônica Chagas Ferreira é mestranda em Letras pela Universidade Estadual de Maringá (UEM) e formada em Jornalismo pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Como pesquisadora, estuda Análise do Discurso na perspectiva foucaultiana, contemplando relações de saber, poder e política presentes na mídia. Enquanto jornalista, já atuou em rádios e veículos impressos. Atualmente trabalha como assessora de comunicação e redatora do Jornal O Norte.

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