Eleições 2020: TSE de olho nos candidatos ficha-suja e mais ativo no combate à corrupção
Com o adiantamento das eleições municipais, alguns candidatos hoje enquadrados na Lei da Ficha Limpa podem se beneficiar.
Com o adiantamento das eleições municipais para 15 (1º turno) e 29 (2º turno) de novembro, por causa da pandemia do coronavírus, alguns candidatos hoje enquadrados na Lei da Ficha Limpa podem se beneficiar.
Isso ocorre porque a prorrogação permite que políticos condenados por práticas ilegais até outubro de 2012 participem das eleições deste ano, quando a punição de oito anos já estiver extinta.
Dessa forma, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizará uma análise do assunto. Entretanto, em tese, o número de postulantes aptos a disputar um cargo de prefeito ou vereador pode aumentar.
Aplicação de lei nas eleições 2020
Ademais, o TSE deve julgar nos próximos meses uma consulta feita com base em questionamentos do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) a respeito da aplicação da lei nestas eleições.
O deputado federal Célio Studart (PV-CE) sustenta que tanto o Senado quanto a Câmara Federal falharam em não detalhar a questão. Apesar dos esforços durante a votação da Proposta de Emenda à Constituição que adiou as eleições.
O parecer elaborado pela assessoria técnica do tribunal aponta que a prorrogação das eleições não pode barrar a candidatura de políticos classificados como ficha-suja apenas até outubro. O entendimento tem o apoio de ao menos três dos sete ministros que compõem o TSE.
Leia mais: Eleições 2020: Tire suas dúvidas e veja o que não pode ser feito no dia da votação
Os condenados em órgãos colegiados por abuso de poder econômico e político, a partir de práticas como compra de voto e uso indevido da máquina pública, não podem se candidatar a cargos públicos por um período de oito anos.
Desta forma, caso o primeiro turno de 2020 ocorresse em 4 de outubro, conforme previsto, esses políticos ainda estariam inelegíveis.
Prazos de inelegibilidade
De acordo com o parecer, os prazos de inelegibilidade devem observar o critério da data, e qualquer mudança nesse sentido exigiria aprovação do Congresso Nacional, que já se negou a alterar regras da Lei da Ficha Limpa em função da pandemia.
“Por todo o exposto, consideram-se aplicáveis às eleições 2020 as disposições das súmulas 19 e 69 deste tribunal superior (que trazem regras sobre a aplicação da lei), de modo que a contagem dos prazos de inelegibilidade deve observância ao critério dia a dia“, ressalta o parecer técnico.
Cobertura e repercussão de assuntos que impactam o bolso de todos os brasileiros. A redação do Jornal O Norte traz diariamente assuntos relevantes de uma forma descomplicada e confiável.