Eleições 2020: Tire suas dúvidas e veja o que não pode ser feito no dia da votação

As eleições 2020 passaram por mudanças em suas datas devido a pandemia. Além disso, é preciso ficar atento a algumas regras eleitorais.

As eleições 2020 passaram por mudanças em suas datas devido à pandemia do novo coronavírus. Desse modo, a partir da Emenda Constitucional nº 107/2020, os eleitores vão às urnas em 15 (1º turno) e 29 de novembro (2º turno).

Eleições 2020: Tire suas dúvidas e veja o que não pode ser feito no dia da votação

Eleições 2020: Tire suas dúvidas e veja o que não pode ser feito no dia da votação (Imagem: Reprodução Google)

Contudo, no dia das eleições é preciso ficar atento a algumas regras ou proibições eleitorais que devem ser cumpridas por todos os eleitores. 

Confira abaixo o que é permitido e o que é proibido fazer no dia das eleições.

O que pode fazer nas eleições 2020

  • Demonstrar a sua preferência por um candidato ou partido com o uso de bandeiras, broches bem como adesivos. Mas a manifestação deve ser silenciosa e individual.
  • Usar camisa e boné pode ser permitido se forem feitos pelo eleitor. Todavia, se houver uma concentração de pessoas usando camisas, bonés ou outros tipo de publicidade de um candidato ou partido, isso pode ser entendido como propaganda, o que é crime eleitoral.
  • A fiscalização do partido ou coligação durante a votação na seção eleitoral.
  • Levar uma “cola” com os números dos candidatos para a urna de votação.

O que não pode fazer nas eleições 2020

  • Concentração de pessoas, até o fim da votação, com camisas padronizadas, bandeiras, broches e adesivos de candidatos ou de partidos.
  • Oferecer alimentos ou transporte de eleitores.
  • Fazer boca de urna ou tentar convencer um eleitor a votar em um candidato ou a não votar.
  • Usar celular, máquina fotográficas, filmadoras ou outro dispositivo que prejudique o sigilo do voto.
  • Realização de debates na televisão e no rádio ou transmissão de propaganda eleitoral.
  • Distribuir qualquer tipo de propaganda eleitoral.
  • Impedir que um eleitor vote.
  • Venda bebidas alcoólicas das 6 horas até as 18 horas.
  • Utilização de alto-falantes ou amplificadores de som.
  • Realização de comícios ou carreatas.

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Ademais, o eleitor que flagrar a ocorrência de alguma das proibições deve informar ao Juiz Eleitoral da zona onde o fato aconteceu.

Penas de crimes eleitorais

  • Impedir o voto de outro eleitor: reclusão de 4 a 6 anos e pagamento de multa conforme o  artigo. 302 do Código Eleitoral.
  • Oferecer ou dar alguma vantagem ao eleitor para ganhar votos: reclusão de até 4 anos e pagamento de multa (art. 299 do Código Eleitoral), pagamento de multa e cassação do registro de candidatura ou diploma de eleito, se for candidato de conformidade com o artigo. 41-A da Lei das Eleições.
  • Fazer boca de urna, propaganda política ou usar alto-falantes: detenção de 6 meses a 1 ano e pagamento de multa de acordo com o artigo. 39, §5º da Lei das Eleições.

Como ficam as datas das eleições 2020

  • 27 de setembro: Início da Propaganda Eleitoral, inclusive na internet
  • 15 de novembro: 1º turno das eleições
  • 29 de novembro: 2º turno das eleições
  • 15 de dezembro: Último dia para entrega das prestações de contas
  • 18 de dezembro: Prazo final para diplomação dos eleitos
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