Eleições 2020: ÚLTIMO dia para justificar ausência no primeiro turno

O eleitor que não votou no primeiro turno das eleições 2020 precisa justificar a ausência até hoje (14), pela Internet ou presencialmente.

O eleitor que não votou no primeiro turno das eleições 2020 precisa justificar a ausência até esta quinta-feira (14). O procedimento pode ser feito pela Internet ou presencialmente, no Cartório Eleitoral. Quem não regularizar a situação pode ficar sujeito a restrições e terá que pagar uma multa.

Eleições 2020: ÚLTIMO dia para justificar ausência no primeiro turno

Eleições 2020: ÚLTIMO dia para justificar ausência no primeiro turno. (Imagem: Marcello Casal Jr/ Ag. Brasil)

O prazo de justificativa relativa ao segundo turno termina no dia 28 de janeiro. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que a justificativa seja feita por meio do aplicativo e-Título, disponível para sistemas operacionais Android ou iOS, ou pelo Sistema Justifica, no site da Justiça Eleitoral.

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Como justificar ausência nas eleições 2020

O eleitor precisa preencher um Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), explicando porque não compareceu ao pleito.

Além disso, deve anexar um documento que comprove a razão da falta, como teste positivo para Covid-19. Depois, pode acompanhar a solicitação com o número de protocolo.

Se o requerimento for negado, o eleitor precisará pagar a multa de R$ 3,50 por turno para regularizar a situação.

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Em 2020, a abstenção das eleições bateu recorde tanto no primeiro quanto no segundo turno, chegando a 23,14% e 29,5% do eleitorado, respectivamente.

O Brasil tinha 147.918.483 eleitores aptos a votar. Conforme o Artigo 14 da Constituição, o voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos.

O eleitor que não justifica as ausências nem paga as multas devidas fica sujeito a uma série de restrições legais.

Ele pode ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade; participar de concurso públicos; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, entre outras sanções.

Quem deixa de votar por três eleições seguidas e não se regulariza com a Justiça Eleitoral pode ter o título de eleitor cancelado.

Para recuperá-lo, também é preciso entrar em contato com o órgão. A regra não vale para eleitores que não são obrigados a votar.

Mônica Chagas
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Mônica Chagas

Mônica Chagas Ferreira é mestranda em Letras pela Universidade Estadual de Maringá (UEM) e formada em Jornalismo pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Como pesquisadora, estuda Análise do Discurso na perspectiva foucaultiana, contemplando relações de saber, poder e política presentes na mídia. Enquanto jornalista, já atuou em rádios e veículos impressos. Atualmente trabalha como assessora de comunicação e redatora do Jornal O Norte.

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