Eleições: Recurso do TRE impede propagandas com candidaturas coletivas em Pernambuco

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) julgou o nome de uma candidata que disputa as eleições no interior do estado.

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) julgou o nome de uma candidata que disputa as eleições no interior do estado. Os desembargadores entenderam que o nome da urna não pode causar nenhuma confusão para o eleitor, por isso determinaram que a candidata a vereadora pelo PT Layla Jéssica Pessoa de Andrade use apenas o nome “LAYLA”.

Eleições: Recurso do TRE impede propagandas com candidaturas coletivas em Pernambuco

Eleições: Recurso do TRE impede propagandas com candidaturas coletivas em Pernambuco. (Imagem: Google)

Ela concorre às eleições no município de João Alfredo e pediu o uso do nome “JUNTAS” nas urnas. Inicialmente, o juiz da 88ª Zona Eleitoral, Hailton Gonçalves da Silva, determinou que a candidata utilizasse o nome “LAYLA DAS JUNTAS”. Ela recorreu da decisão, mas o recurso foi negado. O Tribunal não permitiu o uso do nome requerido e determinou que a candidata utilize apenas o nome “LAYLA”.

Decisão do TRE engloba outros casos das eleições

Na última sexta-feira, a Corte também fixou um entendimento sobre nomes usados nas urnas que possam indicar a prática de candidaturas coletivas ou compartilhadas. Na decisão, os desembargadores barraram o nome “ADEVANIA DO COLETIVA ELAS”, da candidata a vereadora de Ouricuri, Adevania Coelho de Alencar Carvalho. Ficou definido que ela utilizará apenas “ADEVANIA”.

O desembargador Frederico Neves, presidente do TRE-PE, explicou que simpatiza com candidaturas coletivas como uma nova forma de representação democrática. Entretanto, a matéria precisa ser submetida ao crivo do Poder Legislativo, que tem a função de regulamentar o mandato compartilhado, dissipando dúvidas possíveis.

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O Artigo 25 da Resolução 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determina que o nome para constar da urna eletrônica tenha no máximo 30 caracteres com espaços. Ele pode ser composto por prenome, sobrenome, cognome, nome abreviado, apelido ou nome pelo qual o candidato é mais conhecido, desde que não se estabeleça dúvida. Além disso, o nome não poderá conter qualquer expressão que sugira ao eleitor que o mandato será exercido coletivamente.

Nos dias de votação, os eleitores poderão levar uma cola com os números dos candidatos. A ordem de votação será: primeiro, o candidato a vereador e depois, o candidato a prefeito. Após digitar os números, o eleitor vai visualizar as informações do candidato e confirmar o voto.

Mônica Chagas
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Mônica Chagas

Mônica Chagas Ferreira é mestranda em Letras pela Universidade Estadual de Maringá (UEM) e formada em Jornalismo pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Como pesquisadora, estuda Análise do Discurso na perspectiva foucaultiana, contemplando relações de saber, poder e política presentes na mídia. Enquanto jornalista, já atuou em rádios e veículos impressos. Atualmente trabalha como assessora de comunicação e redatora do Jornal O Norte.

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