Falta de precificação nas vendas on-line? Procon-TO alerta sobre prática ILEGAL

A Programação de Defesa ao Consumidor de Tocantins (Procon-TO) alerta sobre os perigos da falta de precificação nas vendas on-line

O Programa de Defesa ao Consumidor de Tocantins (Procon-TO) criou um alerta sobre os perigos da falta de precificação nas vendas on-line. De acordo com o órgão, a prática é ilegal perante lei. Nesses casos, a vantagem é do consumidor, que foi prejudicado pela falta de informação obrigatória.

Falta de precificação nas vendas on-line? Procon-TO alerta sobre prática ILEGAL

Falta de precificação nas vendas on-line? Procon-TO alerta sobre prática ILEGAL (Imagem: Reprodução / Google)

A internet tem sido um meio muito utilizado na realização de compras nos dias atuais. Pelo método online, as transações, vendas, relação loja x consumidor fica muito mais fácil. Contudo, essa facilidade pode se tornar um problema caso haja infração das leis que amparam o consumidor.

Muitas empresas, seguindo as estratégias de marketing, não precificam as mercadorias com o intuito de causar curiosidade ao consumidor. Contudo, o Procon de Tocantins alertou que a ação é irregular. No ano de 2020 foi lançada a portaria de número 3652 que determina a obrigatoriedade da divulgação dos preços dos produtos que estão à venda e locação.

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De acordo com o superintendente do Procon de Tocantins, Walter Viana, a lei existe justamente para inibir as práticas e possibilitar o esclarecimento adequado ao consumidor. O preço dos produtos devem estar sempre visíveis.

Ações que anunciam que a informação será dada por inbox ou direct de redes sociais, por exemplo, são ilegais. O artigo 6º da Lei do Consumidor reitera o erro dessa prática e a necessidade de uma comunicação precisa à população.

Mas não apenas o valor do produto que precisa estar a mostra. Dados e as características como tamanho, cor, material, composição, qualidade e riscos também precisam ser exibidos explicitamente.

A denúncia é a principal via para acabar com esta prática ou minimizar esta ação. Apesar de ser uma atitude recorrente nas vendas on-line, o consumidor que se sentir lesado pode direcionar ao Procon do seu município e procurar as autoridades competentes.

No momento da denúncia é preciso que o consumidor comprove a ação, seja por meio de fotos, vídeos ou prints para que de fato haja a fiscalização sob a determinada loja ou vendedor. A infração para esta prática gera penalidades como multa, cassação do registro, inutilização do produto, suspensão da atividade e do fornecimento da mercadoria.

Para formalizar a reclamação, o consumidor pode ligar para os números:

  • 151;
  • 99216-6840 (Whatsapp)

A reclamação também pode ser feita através do site do Procon-TO.

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