FIM do auxílio emergencial se aproxima; quais benefícios VOCÊ pode receber em 2021?

Programado para ser encerrado neste mês de dezembro, o auxílio emergencial foi um benefício criado pelo Governo Federal durante a pandemia.

Programado para ser encerrado neste mês de dezembro, o auxílio emergencial foi um benefício criado pelo Governo Federal, em negociação com o Congresso Nacional, para ajudar os trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados durante o estado de calamidade decretado pela pandemia do novo coronavírus. Sem o auxílio, estes grupos podem se cadastrar em outros benefícios para não ficarem desassistidos em 2021.

FIM do auxílio emegencial se aproxima; quais benefícios VOCÊ pode receber em 2021? (Reprodução/Google)

FIM do auxílio emergencial se aproxima; quais benefícios VOCÊ pode receber em 2021? (Reprodução/Google)

Quanto ao auxílio emergencial, inicialmente, o valor pago aos favorecidos foi de R$ 600 durante cinco meses. Em setembro, o valor caiu pela metade, sendo reduzido para R$ 300.

Tanto o Ministro da Economia quanto o presidente Jair Bolsonaro já descartaram a possibilidade de uma nova prorrogação do benefício para o próximo ano.

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Diante do fim do auxílio, existe outra série de benefícios que podem ser creditados à população, caso o cidadão se enquadre nos critérios para o recebimento.

Veja a lista de possíveis benefícios para a população

Aposentadoria para pessoas de baixa renda

A Lei de nº 12.470/2011 determina que pessoas sem nenhum vínculo empregatício, sendo de baixa renda ou sem nenhum rendimento, têm direito a uma aposentadoria mediante ao pagamento diferenciado da contribuição, com alíquota de 5% sobre o salário mínimo vigente.

É preciso realizar contribuições previdenciárias e atender às seguintes modalidades:

  • Dedicar-se por exemplo ao trabalho doméstico em seu próprio lar (homem ou mulher);
  • Ter renda familiar mensal menor que dois salários mínimos vigentes;
  • Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), para programas do Governo Federal;
  • Não exercer atividade remunerada;
  • Não possuir renda própria de qualquer natureza, exceto o Bolsa Família, se for o caso;

BPC/LOAS

Pago a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda, o BPC (Benefício de Prestação Continuada) é um benefício de assistência concedido a pessoas dentro desses critérios e que comprovem ter uma renda familiar inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa.

Para as pessoas com deficiência, fazem parte dos requisitos: possuir incapacidade física ou mental para trabalho; comprovar a sua situação em perícia médica; ter uma renda mínima por pessoa da família de 25% do salário mínimo.

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Bolsa Família

O Bolsa Família é um programa voltado ao o combate à pobreza e à desigualdade no Brasil. Ele foi criado em outubro de 2003 e possui três eixos principais: complemento da renda; acesso a direitos; e articulação com outras ações a fim de estimular o desenvolvimento das famílias.

De acordo com a descrição do programa no portal oficial do Governo Federal, podem fazer parte do programa: todas as famílias com renda por pessoa de até R$ 89,00 mensais; e famílias com renda por pessoa entre R$ 89,01 e R$ 178,00 mensais, desde que tenham crianças ou adolescentes de 0 a 17 anos.

“A inscrição no Cadastro Único não garante a entrada imediata no Bolsa Família. A seleção das famílias é feita por um sistema informatizado, a partir dos dados que elas informaram no Cadastro Único e das regras do programa. A concessão do benefício depende de quantas famílias já foram atendidas no município, em relação à estimativa de famílias pobres feita para essa localidade”, alerta o Governo Federal.

Louise
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Louise

Jornalista graduada pela FAPCOM (Faculdade Paulus de Tecnologia e Comunicação). Foi repórter do site MigraMundo e Startupi, atuou na comunicação de ONG e em assessoria de imprensa. Atualmente trabalha como jornalista freelancer e redatora do Jornal O Norte.

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