Imposto de Renda: Saiba se VOCÊ precisa pagar e como pedir isenção
A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física é um documento que já faz parte da rotina dos brasileiros no início do ano.
A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física é um documento que já faz parte da rotina dos brasileiros no início do ano. Alguns grupos têm direito à isenção do tributo, como aposentados e pensionistas, por isso é importante conhecer as regras e prazos do IR 2021.
O período de entrega das declarações ainda não foi divulgado. Geralmente, começa em de março e segue até 30 de abril. Em 2020, o prazo foi estendido em razão da pandemia. Confira as principais informações sobre o imposto e saiba se você precisa pagar.
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Isenção do Imposto de Renda 2021
A Lei 7.713/88, que trata da isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves, também garante o direito a aposentados e pensionistas. A lista de doenças que se enquadram nos casos de isenção é composta de 18 itens, sendo:
- Acidente em serviço ou moléstias profissionais;
- Tuberculose ativa;
- Alienação mental (como Alzheimer, demência, esquizofrenia, etc.);
- Esclerose múltipla;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Cegueira;
- Hanseníase;
- Paralisia irreversível e incapacitante (paraplegia, tetraplegia, amputações, e outras deficiências físicas reconhecidas pelo Detran, etc.);
- Cardiopatia grave (como infarto, ponte de safena, ponte de mamária, stents, angioplastia, etc.);
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Doença de Paget;
- Contaminação por radiação;
- AIDS (incluindo portadores assintomáticos do vírus HIV.);
- Fibrose cística (mucoviscidose).
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Para solicitar a isenção do Imposto de Renda, é necessário apresentar laudo pericial à fonte que fornece a aposentadoria, pensão ou benefício da previdência.
O documento é fornecido pelo Serviço Médico Oficial da União, estado ou município e serve como comprovante do caso.
A declaração é obrigatória para todos que receberam rendimentos tributáveis maiores que R$ 28.559,70 no ano passado.
Já a isenção do imposto também é válida para quem ganha até R$1.903,98 mensais. Nestes casos, não é necessário declarar a renda.
No caso de Microempreendedor Individual (MEI), a declaração continua obrigatória para quem recebeu acima do valor estipulado em 2020. Outras informações sobre a declaração e a isenção estão disponíveis no site da Receita Federal.
Mônica Chagas Ferreira é mestranda em Letras pela Universidade Estadual de Maringá (UEM) e formada em Jornalismo pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Como pesquisadora, estuda Análise do Discurso na perspectiva foucaultiana, contemplando relações de saber, poder e política presentes na mídia. Enquanto jornalista, já atuou em rádios e veículos impressos. Atualmente trabalha como assessora de comunicação e redatora do Jornal O Norte.