INSS fará revisão para PAGAMENTO do auxílio-doença; saiba QUEM tem direito
O INSS informou que vai revisar o pagamento do auxílio-doença de alguns segurados. Confira a seguir qual será o grupo beneficiado.
O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) informou que vai revisar o pagamento do auxílio-doença de alguns segurados. O anúncio aconteceu na terça-feira (24) e reitera que o benefício analisado será o que foi pago até dia 31 de outubro. Para saber mais sobre grupo beneficiado confira mais informações a seguir.
O órgão informa que dos mais de 1 milhão de pagamentos pré aprovados, cerca de 600 mil pessoas foram inclusas no processo de revisão do benefício. Contudo, o recebimento do valor depende de critérios do INSS, o que não significa que todos os cadastros receberá o valor pós-revisão.
Quem tem direito
As pessoas que terão os pagamentos revisados são àquelas que teriam direito à uma média salarial acima do salário mínimo vigente (R$ 1.045). Isso aconteceu em virtude da interrupção dos atendimentos de perícia médica devido à pandemia do novo coronavírus, que impossibilitou o recebimento do benefícios para pessoas vítimas de acidentes ou acometidas por alguma doença.
O INSS anuncia que os segurados beneficiados receberão cartas do órgão informando sobre o valor. Em outubro, quase 500 mil pessoas tiveram os seus benefícios revisados.
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Como consultar
Quem desejar consultar se tem direito ao processo de revisão pode:
- Acessar o aplicativo ou o portal Meu INSS;
- Ligar para 135.
O benefício será depositado na conta corrente previamente informada nos dados cadastrais da Previdência Social. Os valores pagos serão pagos corrigidos a cada beneficiário.
Sobre o benefício
O auxílio-doença é um benefício pago pelo INSS às pessoas que estão em afastamento laboral por um período além de 15 dias consecutivos. Para ter direito, é preciso cumprir três regras:
- Pagar a previdência;
- Estar incapacitado para a atividade;
- Cumprimento da carência determinada pelo INSS.
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O valor pago depende das contribuições feitas pelo segurado. Segundo a lei, para ter direito ao benefício, a pessoa não precisa estar impossibilitada de todas as atividades, e sim do exercício da profissão pelo qual ela contribui com a previdência.
O prazo de carência para receber o benefício é 1 ano, totalizando 12 contribuições mensais. O auxílio-doença não pode ser acumulado com outros benefícios.
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