INSS flexibiliza regras e prazo sobre auxílio-doença; veja o que muda

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alterou as regras de antecipação do auxílio-doença, aumentando o período para quatro meses.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alterou as regras de antecipação do auxílio-doença. Uma portaria conjunta com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia permite ao segurado receber o benefício antecipado por quatro meses, ao invés de três.

INSS flexibiliza regras e prazo sobre auxílio-doença; veja o que muda

INSS flexibiliza regras e prazo sobre auxílio-doença; veja o que muda. (Imagem: Marcelo Camargo/ Ag. Brasil)

O adiantamento de um salário mínimo para quem tem direito ao auxílio-doença foi regulamentado no início de abril, em decorrência da pandemia do novo coronavírus e do fechamento das agências do INSS. Sem a realização de perícias médicas, não é possível fazer a análise e conceder o benefício.

Alterações no auxílio-doença e como solicitar

As solicitações estão sendo feitas pelo aplicativo Meu INSS ou pelo portal do órgão. Por estes canais, é possível enviar um atestado médico e aguardar liberação do adiantamento temporário. Pelas regras iniciais, os segurados recebiam a antecipação por até 30 dias e depois precisavam solicitar a prorrogação do benefício a cada mês.

A nova portaria permite que o pagamento seja feito por até 60 dias e possa ser estendido por igual período, totalizando quatro meses. A prorrogação também é feita pelos canais digitais com o mesmo atestado médico inicial, se o documento constar um período de repouso maior. Caso contrário, o solicitante precisa cadastrar um novo atestado.

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Os documentos precisam ser legíveis e não podem conter rasuras. Além disso, é necessário que tenham assinatura do profissional e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe ou do Ministério da Saúde (RMS). As informações sobre a doença ou Código Internacional de Doenças (CID) precisam estar claros, bem como o período estimado de repouso necessário.

Posteriormente, quando os serviços presenciais forem retomados e o auxílio-doença for concedido, o valor será devido a partir da data de início e as antecipações pagas serão deduzidas.

A nova portaria também define que um novo ato conjunto do INSS e da Secretaria de Previdência vai determinar as situações em que a realização da perícia médica presencial será dispensada definitivamente. O retorno gradual do atendimento presencial nas agências do INSS foi adiado para 14 de setembro e deve considerar as especificidades de cada unidade.

Mônica Chagas
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Mônica Chagas

Mônica Chagas Ferreira é mestranda em Letras pela Universidade Estadual de Maringá (UEM) e formada em Jornalismo pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Como pesquisadora, estuda Análise do Discurso na perspectiva foucaultiana, contemplando relações de saber, poder e política presentes na mídia. Enquanto jornalista, já atuou em rádios e veículos impressos. Atualmente trabalha como assessora de comunicação e redatora do Jornal O Norte.

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