INSS mostra como realizar prova de vida de quem mora no exterior

O INSS publicou no todas as instruções em como o beneficiário pode fazer a comprovação de vida morando no exterior.

O INSS publicou no Diário Oficial de sexta-feira (16), todas as instruções em como o beneficiário pode fazer a comprovação de vida morando no exterior. De acordo com o instituto, os beneficiários deverão realizar a comprovação de vida anualmente.

INSS mostra como realizar prova de vida de quem mora no exterior

INSS mostra como realizar prova de vida de quem mora no exterior (Imagem: Reprodução Anasps)

Comprovação de vida do INSS

O presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), publicou na sexta-feira (16) a portaria Nº 1.062, de 15 de outubro de 2020 em como os beneficiários podem comprovar à vida morando no exterior.

Com base na portaria, todos os beneficiários deverão anualmente realizar a comprovação de vida, independente de como o benefício foi pago. Se por ventura o beneficiário não faça a comprovação a cada 12 meses, o crédito do benefício será bloqueado, ocorrendo também a suspensão ou cessação. A comprovação de vida deverá ser emitida pelas representações consulares ou diplomáticas brasileiras no exterior.

Os beneficiários que moram em países signatários da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, pode realizar a comprovação da vida preenchendo o formulário de atestado de vida, para comprovar perante o INSS. O formulário encontra-se na página do INSS.

Leia mais: Auxílio emergencial: Caixa libera saque do benefício para os nascidos em junho

Regras a serem cumpridas

Para fazer a comprovação da vida, os beneficiários deverão encaminhar os seguintes documentos para o INSS:

  • I – à Agência de Acordos Internacionais, responsável pelo acordo com o país de residência do beneficiário;
  • II – à Coordenação-Geral de Pagamentos e Gestão de Serviços Previdenciários (CGPGSP) da Diretoria de Benefícios para os residentes em países com os quais o Brasil não mantém Acordo Internacional de Previdência;
  • III – ou por meio de juntada de documentos no Meu INSS.

Os documentos serão avaliados de acordo com os seguintes termos:

  • I – créditos bloqueados de benefícios ativos serão liberados automaticamente pelo Sistema de Pagamentos de Acordos Internacionais – SPAI, desde que o bloqueio tenha sido realizado em prazo inferior a sessenta dias da realização da prova de vida;
  • II – benefícios suspensos, cujos créditos estejam bloqueados, serão automaticamente reativados com a consequente geração dos créditos retroativos a partir da data da suspensão do benefício;
  • III – benefícios cessados, cujos créditos estejam bloqueados, serão reativados com data da reativação fixada um dia após a Data de Cessação de Benefício – DCB, para a geração automática dos créditos retroativos a partir dessa data.
Mariana Castro
Escrito por

Mariana Castro

Mariana Castro é formada em Pedagogia pela Universidade Brás Cubas em Mogi das Cruzes - SP. Atualmente trabalha como professora na rede privada de ensino e dedica-se a redação do Jornal O Norte.

Carregando… aguarde.

0