IPTU 2021: No imóvel alugado, quem paga é o inquilino ou o proprietário?
O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é cobrado para os proprietários de casas e residenciais, o imposto refere-se a propriedades.
O Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU 2021 é cobrado para os proprietários de casas e residenciais. O Código Tributário Nacional é quem define o imposto e ele refere-se a propriedades.
Uma questão que sempre é levantada no momento de alugar uma residência, é o pagamento do IPTU, por isso, é necessário ficar atento as clausulas do contrato para verificar.
Segundo a Lei nº 8.245/1991, também conhecida como Lei do Inquilinato, o dono do imóvel tem direito de incluir no contrato de locação, a cláusula que afirma que o locatário deve pagar o IPTU junto às outras despesas.
O advogado Ricardo Sartorelli afirma que o locador é o principal devedor do imposto, por ser o dono do imóvel:
“A lei prevê que ele é o principal devedor do imposto, ainda que tenha ficado estabelecido no contrato de locação que o inquilino pagaria“, afirmou.
Se caso o imposto não for pago, a prefeitura cobrará a dividia ao dono do imóvel, e não de quem aluga, mesmo que tenha ficado definido por contrato que o locatário pagaria.
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Outras obrigações do locador aos seus locatários sobre IPTU 2021
Como divulgado na Lei nº 8.245/1991, algumas outras obrigações são definidas, como:
Art. 22. O locador é obrigado a:
- I – entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina;
- II – garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado;
- III – manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel;
- IV – responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
- V – fornecer ao locatário, caso este solicite, descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes;
- VI – fornecer ao locatário recibo discriminado das importâncias por este pagas, vedada a quitação genérica;
- VII – pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações, nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente ou de seu fiador;
- VIII – pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato…
Larissa Luna é graduanda em Psicologia pela Faculdade Frassinetti do Recife (FAFIRE) e graduanda em Ciências Sociais pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Como universitária, estuda analises de pesquisas feitas a partir de conceitos sociológicos e antropológicos em paralelo com a Psicologia. Atualmente dedica-se a redação do Jornal O Norte.