IPTU 2021: No imóvel alugado, quem paga é o inquilino ou o proprietário?

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é cobrado para os proprietários de casas e residenciais, o imposto refere-se a propriedades.

O Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU 2021 é cobrado para os proprietários de casas e residenciais. O Código Tributário Nacional é quem define o imposto e ele refere-se a propriedades.

IPTU 2021: No imóvel alugado, quem paga é o inquilino ou o proprietário? (Foto: Reprodução Google)

IPTU 2021: No imóvel alugado, quem paga é o inquilino ou o proprietário? (Foto: Reprodução Google)

Uma questão que sempre é levantada no momento de alugar uma residência, é o pagamento do IPTU, por isso, é necessário ficar atento as clausulas do contrato para verificar.

Segundo a Lei nº 8.245/1991, também conhecida como Lei do Inquilinato, o dono do imóvel tem direito de incluir no contrato de locação, a cláusula que afirma que o locatário deve pagar o IPTU junto às outras despesas.

O advogado Ricardo Sartorelli afirma que o locador é o principal devedor do imposto, por ser o dono do imóvel:

“A lei prevê que ele é o principal devedor do imposto, ainda que tenha ficado estabelecido no contrato de locação que o inquilino pagaria“, afirmou.

Se caso o imposto não for pago, a prefeitura cobrará a dividia ao dono do imóvel, e não de quem aluga, mesmo que tenha ficado definido por contrato que o locatário pagaria.

Leia mais: IPTU 2021: Veja regras de pagamento e quem tem direito a isenção do imposto

Outras obrigações do locador aos seus locatários sobre IPTU 2021

Como divulgado na Lei nº 8.245/1991, algumas outras obrigações são definidas, como:

Art. 22. O locador é obrigado a:

  • I – entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina;
  • II – garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado;
  • III – manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel;
  • IV – responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
  • V – fornecer ao locatário, caso este solicite, descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes;
  • VI – fornecer ao locatário recibo discriminado das importâncias por este pagas, vedada a quitação genérica;
  • VII – pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações, nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente ou de seu fiador;
  • VIII – pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato…
Larissa Luna
Escrito por

Larissa Luna

Larissa Luna é graduanda em Psicologia pela Faculdade Frassinetti do Recife (FAFIRE) e graduanda em Ciências Sociais pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Como universitária, estuda analises de pesquisas feitas a partir de conceitos sociológicos e antropológicos em paralelo com a Psicologia. Atualmente dedica-se a redação do Jornal O Norte.

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