Seguro desemprego: Saiba QUANTO você tem direito a receber após a demissão

O seguro desemprego é um direito de todo trabalhador brasileiro demitido sem justa causa. Saiba QUANTO você pode receber neste caso.

O seguro desemprego é um direito de todo trabalhador brasileiro demitido sem justa causa. O benefício oferece auxílio por tempo determinado para quem se encontra nesta situação. Dessa forma, ela dá um suporte financeiro de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado de cada empregado.

Seguro desemprego: Saiba QUANTO você tem direito a receber após a demissão

Seguro desemprego: Saiba QUANTO você tem direito a receber após a demissão (Imagem: Reprodução Jornal Contábil)

Quem tem direito

Os trabalhadores que têm direito de receber o benefício do seguro desemprego são:

  • Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Pescador profissional durante o período do defeso;
  • Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

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Valor do seguro desemprego

Para calcular o valor das parcelas é considerada a média dos salários dos últimos 3 meses anteriores à dispensa. Para o pescador artesanal, empregado doméstico e o trabalhador resgatado, o valor é de 1 salário mínimo.

O Seguro-Desemprego é um benefício pessoal e só pode ser pago diretamente ao beneficiário, com exceção para as seguintes situações:

  • morte do segurado, quando serão pagas aos sucessores parcelas vencidas até a data do óbito;
  • grave moléstia do segurado, quando serão pagas parcelas vencidas ao seu curador legalmente designado ou representante legal;
  • moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção, quando serão pagas parcelas vencidas ao procurador;
  • ausência civil, quando serão pagas parcelas vencidas ao curador designado pelo juiz;
  • beneficiário preso, quando as parcelas vencidas serão pagas por meio de procuração.

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Prazo para requerer ao benefício

  • Trabalhador formal – do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;
  • Bolsa qualificação – durante a suspensão do contrato de trabalho;
  • Empregado doméstico – do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;
  • Pescador artesanal – durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
  • Trabalhador resgatado – até o 90º dia, a contar da data do resgate.

Como receber

Para solicitar o benefício o trabalhador deve procurar:

  • Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE);
  • Sistema Nacional de Emprego (SINE);
  • Portal Gov.br;
  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS;
  • Presencial: Nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho. (O agendamento do atendimento presencial deverá ser feito pela central 158.
Mariana Castro
Escrito por

Mariana Castro

Mariana Castro é formada em Pedagogia pela Universidade Brás Cubas em Mogi das Cruzes - SP. Atualmente trabalha como professora na rede privada de ensino e dedica-se a redação do Jornal O Norte.

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