IPVA 2021: Confira a lista de carros ISENTOS de pagar o imposto
O pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é previsto em todo início de ano e cobrado pelos governos estaduais.
O pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é previsto em todo início de ano e cobrado pelos governos estaduais. Em alguns locais, há categorias que são isentas de pagar o imposto, como veículos com mais de 15 anos de fabricação. Confira lista de carros isentos.
Casos de pessoas com deficiência e limitações físicas ou mentais e doenças crônicas também entram na lista de isenção do IPVA. A solicitação precisa ser feita junto à Secretaria da Fazenda e está disponível em todos os estados brasileiros. Para conseguir, é preciso ter CNH especial e laudo médico.
Casos de isenção do pagamento do IPVA 2021
Veículos com mais de 15 anos de fabricação não geram o imposto em14 estados. São eles: Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe e Tocantins.
No Mato Grosso, a isenção vale para carros com mais de 18 anos. Nos estados do Acre, São Paulo, Paraná, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul, o imposto deixa de ser cobrado quando o veículo completa 20 anos e em Alagoas a isenção vale para carros fabricados até 31 de dezembro de 2000.
Em Roraima, Goiás e Rio Grande do Norte a isenção é para veículos com mais de 10 anos de fabricação. Em Santa Catarina, para os que foram produzidos até 1985. Minas Gerais e Pernambuco possuem um sistema diferente, com redução progressiva no valor do imposto.
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Para saber a situação em casa estado, a orientação é procurar o Departamento Estadual de Trânsito (Detran). O ano de fabricação do carro e o ano-modelo estão disponíveis no Certificado de Registro do Veículo (CRV) ou Certificado de Registro de Licenciamento (CRLV), que agora será digital.
O IPVA considera o ano de fabricação para a avaliar o valor venal, tendo como base a tabela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas). Cada estado define uma porcentagem deste valor para cobrar o imposto. As alíquotas variam de 0,5% a 4%.
Mônica Chagas Ferreira é mestranda em Letras pela Universidade Estadual de Maringá (UEM) e formada em Jornalismo pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Como pesquisadora, estuda Análise do Discurso na perspectiva foucaultiana, contemplando relações de saber, poder e política presentes na mídia. Enquanto jornalista, já atuou em rádios e veículos impressos. Atualmente trabalha como assessora de comunicação e redatora do Jornal O Norte.