IPVA-Paraíba: Comprovação de isenção do imposto termina nesta sexta (30)

Termina na próxima sexta-feira (30) o prazo para que os contribuintes garantam a isenção do IPVA 2020 na Paraíba

Termina na próxima sexta-feira (30) o prazo para que os contribuintes garantam a isenção do IPVA-PB (Imposto sobre Propriedade Veicular e Automotores), comprovando o direito pessoalmente ou ao enviar os documentos por e-mail. Sefaz (Secretaria de Estado da Fazenda) informa que o prazo não será mais prorrogado.

IPVA-PB: Comprovação de isenção do imposto termina nesta sexta (30) (Foto: Reprodução/Google)

IPVA-PB: Comprovação de isenção do imposto termina nesta sexta (30) (Foto: Reprodução/Google)

De acordo com o portal PB Agora, as unidades de Protocolos da Sefaz-Paraíba – nas cinco Gerências Regionais – já estão abertas para receber os documentos, mas o cidadão tem a opção mais prática de enviá-los por e-mail.

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Devido à disseminação do coronavírus, a Sefaz publicou portarias adiando os prazos de apresentação dos documentos para comprovar a isenção do pagamento de IPVA, como forma de não prejudicar os isentos.

Além da isenção do IPVA na Sefaz, o cidadão também fica apto à isenção junto ao Detran-PB do licenciamento do veículo, ficando responsável apenas em pagar a taxa do seguro DPVAT. A data limite de pagamento do licenciamento e do seguro obrigatório DPVAT segue o final da placa, tendo uma carência de dois meses, após o prazo. 

Como comprovar a isenção do IPVA Paraíba

Para realizar a comprovação via e-mail, basta anexar os documentos solicitados, em formato de PDF, e enviar para o e-mail: [email protected]. Os documentos que precisam ser enviados em formato PDF são: documento do veículo; carteira de habilitação; comprovante de residência; e o laudo médico, sendo este conforme o que diz o Decreto 33.616/12, ou a autorização de compra do ICMS.

Direito à isenção

O portal PB Agora publicou que apenas quem solicitou a isenção do IPVA nas repartições fiscais do Estado até dezembro do ano passado, e tem veículos de placas com finais 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0 (zero), terão direito à comprovação do tributo até essa data.

Se o usuário não tiver direito à isenção e, mesmo assim, não quitar os débitos de licenciamento e do IPVA dentro desse prazo, o licenciamento estará vencido e o usuário pagará as taxas, conforme valor da UFR-PB (Unidade Fiscal de Referência da Paraíba), cobrada naquele mês do pagamento.

Caso o cidadão realize o pagamento e tenha acesso à isenção da Sefaz para aquele ano, o usuário será ressarcido através de solicitação em processo administrativo.

 

Louise
Escrito por

Louise

Jornalista graduada pela FAPCOM (Faculdade Paulus de Tecnologia e Comunicação). Foi repórter do site MigraMundo e Startupi, atuou na comunicação de ONG e em assessoria de imprensa. Atualmente trabalha como jornalista freelancer e redatora do Jornal O Norte.

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